Prisão de Lula é descartada; candidatura pode se viabilizar. Entenda o julgamento

por Redação RBA publicado 24/01/2018 11h51, última modificação 24/01/2018 18h20

#CADÊAPROVA?
Saiba quais são os processos que tentam tirar o direito de Lula de fazer política, o que pode acontecer no julgamento de Porto Alegre e que recursos sua defesa pode acionar
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Ex-jogador argentino Diego Maradona apoiou a Lula nas redes sociais: 'Lula querido, o Diego está com você!'
São Paulo – Depois da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão, pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, sua defesa contestou não apenas o conteúdo das acusações como a competência do juiz de Curitiba para atuar nesse processo. Os advogados de Lula consideram a absolvição a única decisão técnica e jurídica possível. De um lado, os integrantes do Ministério Público não conseguiram, segundo especialistas do meio jurídico, reunir provas que deem sustentação à acusação de que Lula teria recebido da empreiteira OAS um tríplex em Guarujá como “propina” para ser favorecida em contratos com a Petrobras.

De outro, a defesa reuniu farta prova documental de que a denúncia é improcedente (o apartamento pertence até hoje à OAS e está inclusive penhorado). E, ainda, as 73 testemunhas ouvidas por Moro isentaram Lula de qualquer prática que possa ser considerada criminosa. Uma das testemunhas mais importantes sobre a “contaminação política” do caso e os interesses “suspeitos” de integrantes do Judiciário e do Ministério Público – o ex-advogado da Odebrecht e da UTC Rodrigo Tacla Duran – teve seu depoimento recusado pelo juiz Sérgio Moro.
São os recursos de Lula contra a sentença de Moro – contestada no mundo todo – o objeto do julgamento por parte da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Lula e outros cinco réus citados no caso do triplex estão sendo julgados pelos três desembargadores do TRF4, em Porto Alegre. O recurso da defesa pede a absolvição. A acusação pede ampliação da pena de Lula e revisão de penas de outros acusados.
Além de Lula, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses; o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância. O MPF recorreu ainda contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Yonamine.

O julgamento

O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, abriu a sessão e o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, fez a leitura do seu parecer. Em seguida, os representantes da acusação falaram por 30 minutos. Depois, os advogados de defesa, por 15 minutos para cada réu. Ao todo, uma hora para as sustentações orais da defesa.
A seguir, o relator Gebran leu o seu voto seguido pelo revisor, Leandro Paulsen. Na sequência, o terceiro desembargador, Victor Luiz dos Santos Laus, anuncia seu parecer. O presidente da turma, então, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo seria decidido em sessão futura. Dois desembargadores estarão em férias nos próximos dois meses.

Embargos de declaração e infringentes

Se os desembargadores, por maioria, ratificarem ou agravarem a condenação de Lula em primeira instância, a pena – ou seja, o pedido de prisão – só pode ser executada depois de se esgotarem todos os recursos a que a defesa tem direito ainda no TRF4. Ou não, não há hipótese de que seja pedida prisão imediata.
Os recursos possíveis são embargos de declaração e embargos infringentes. Se o placar for 3 a 0 pela condenação, a defesa pode ainda recorrer aos embargos de declaração, pedindo explicações e esclarecimentos sobre determinados pontos da sentença. Nesse caso, o recurso não tem poder de reverter a condenação. A defesa deve acionar essa alternativa em até dois dias após a publicação do acórdão, o recurso é julgado pela mesma 8ª Turma e o trâmite costuma ser rápido.
Se o placar da votação for 2 a 1 pela condenação, a defesa pode recorrer, além dos embargos de declaração, aos embargos infringentes. Neste caso, a defesa tem até 10 dias para entrar com o recurso após a publicação do acórdão. Tal recurso – quando a defesa pede que seja considerado apenas o voto que lhe foi favorável – é julgado pela 4ª Seção do TRF4, que inclui as 7ª e 8ª turmas. Ou seja, por seis desembargadores no total, e não apenas os três da 8ª Turma. O trâmite é mais lento e pode durar cerca de 90 dias.

Outros recursos possíveis

Após essas etapas, a defesa de Lula ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso consiga fazer o registro de sua candidatura à Presidência da República, que só deve acontecer no mês de agosto, Lula poderá participar da campanha como candidato oficial.  

Lula pode ser candidato?

Se a condenação for mantida pelo TRF4 e os recursos da defesa se esgotarem, Lula poderá ter o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de condenados em segunda instância. Mas permite ao condenado tentar obter uma liminar no STJ ou no STF para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.

Quais são os processos contra Lula

Lava Jato (Curitiba)
Tríplex do Guarujá – O único que já chegou à segunda instância, com julgamento em andamento no TRF4.
Sítio de Atibaia – Lula também é acusado de ter recebido propina da OAS e da Odebrecht, em forma de melhorias de um sítio em Atibaia (SP), que não pertence a Lula. Lula é réu, denunciado em 22 de maio de 2016, e caso ainda não foi julgado.
Instituto Lula – A acusação alega que o empreiteiro Marcelo Odebrecht teria prometido propinas a Lula, desta vez na forma da compra de um terreno para construção da sede para o Instituto Lula, também jamais ocorrida. Lula é réu, denunciado em 14 de dezembro de 2016, e caso ainda não foi julgado.
Obstrução de Justiça – O ex-presidente é acusado de ter tentado forçar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não realizar “delação premiada”. A denúncia é baseada em “testemunho” do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula é réu, denunciado em 21 de julho de 2016, e caso ainda não foi julgado. 
Obstrução de Justiça – Acusação baseada na tentativa de nomeação como ministro da Casa Civil, por Dilma Rousseff. O MP apresentou denúncia em 6 de setembro de 2017, ainda não apreciada.
Powerpoint – Em 5 de setembro de 2017 o MP apresentou denúncia de que Lula e Dilma e outros petistas chefiariam organização criminosa para arrecadar propinas. Ainda não apreciada.
Palestras – O ex-presidente atuou como palestrante em diversas ocasiões, no Brasil e no exterior, sendo bem pago por elas (como acontece com ex-presidentes como FHC, Clintosn ou Obama). Mas é acusado de receber propina em forma de palestras. Ainda não foi denunciado.
Operação Janus (Brasília)
Empréstimo do BNDES – Outra acusação relacionada à empreiteira Odebrecht, na qual Lula é acusado de favorecê-la por meio de empréstimos do BNDES para executar projetos em Angola. Lula é réu, denunciado em 7 de outubro de 2016, e caso ainda não foi julgado. 
Operação Zelotes (Brasília)
Denunciado por corrupção passiva ao lado do ex-ministro Gilberto Carvalho, Lula é acusado de ter recebido R$ 6 milhões de montadoras automobilísticas. O valor seria uma contrapartida a vantagens dadas as empresas na edição de medidas provisórias, que beneficiaram o setor. A denúncia foi realizada em 19 de setembro de 2017 e ainda não foi ratificado o seu acolhimento.
Compra de caças para as Forças Armadas – Lula é acusado de “tráfico de influência”, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação afirma que Lula teria atuado de forma criminosa na edição de uma medida provisória e na negociação de aviões de combate, os caças Gripen da fabricante sueca Saab. Lula já é réu e denúncia foi feita em 9 de dezembro de 2016, ainda sem julgamento.


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