Janio: Situação criminosa perdura nos presídios do Brasil
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O novo ano não esperou por seu segundo dia para provar-se continuador de uma situação criminosa que perdura no Brasil, década após década, sem que jamais seus autores sejam ao menos apontados. E se trata de nada menos do que ininterrupta prática de crime contra a humanidade, crime de tortura e crime de condenação branca de inocentes.
Festejos do dia 1º enfraqueceram o destaque merecido pela rebelião no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Nove presos mortos, dois deles carbonizados no incêndio intencional, perto de 250 fugitivos. Inspeção feita mês e meio antes da rebelião comunicou ao governo de Goiás que as condições ali não poderiam ser piores. Todas, sob todos os aspectos. O presídio comporta 468 presos. Estava com 1.153. Ou cinco homens no espaço já exíguo para dois.
Nem notícias direitas mereceram as fugas, também dia 1º, no presídio mineiro de Barão de Cocais. Informações precárias referiram-se a duas fugas, sem haver certeza a respeito. O presídio comporta 64 presos. Naquele dia eram em torno de 200. Número impreciso como tudo no caso, mas suficiente para indicar o acúmulo de três presos no espaço para um se espremer.
As condições de higiene, saúde, convivência e alimentação são proporcionais à indiferença com que se criam e mantêm, no Brasil todo, esses depósitos de carne humana ainda viva. É um proceder repelido por qualquer Código de Direito, lei, regulamento e sentença que vá ao tema, mesmo de modo indireto.
Apesar disso, as condições torturantes, diuturnas, nem distinguem entre condenados e só denunciados, criminosos comprovados e suspeitos que podem ser culpados ou inocentes. Ao presidir o Supremo, Gilmar Mendes fez visitas e pesquisas em presídios que indicaram ser superior a 40% dos presidiários a quantidade dos não julgados, não processados, não lembrados, nas masmorras sem lei e sem voz.
A situação dos presidiários no Brasil é de plena e múltipla criminalidade. Alheia. Daqueles que nos governos, a começar do federal e sem ressalva estadual, permitem, criam e mantêm, por ação e por indiferença desumana, essa realidade que a Constituição e as leis e tratados internacionais, os de paz e até os de guerra, consideram criminosa. Crime contra a humanidade.
Enquanto não houver quem, dotado dos meios, processe criminalmente e mesmo prenda alguns governantes pelos crimes desses presídios brasileiros, falar aqui em direitos humanos é quase cômico.
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