Gilmar Mendes suspende condução coercitiva para interrogar investigados

POR LUIZ FELIPE BARBIÉRI - NO PODER 360- 19.dez.2017 (terça-feira) - 13h37

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O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão provisória) nesta 3ª feira (19.dez.2017) para vedar conduções coercitivas de investigados para a realização de interrogatórios.
O expediente foi usado contra o ex-presidente Lula em março de 2016 durante a 24ª fase da operação Lava Jato. A condução coercitiva do petista foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro.

A decisão do ministro atende a pedidos veiculados em ações apresentadas pelo PT  (íntegra) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (íntegra).
Nas peças, os requerentes sustentam que o direito à não autoincriminação é direito fundamental, que dimana da dignidade da pessoa humana. Alegam ainda o artigo do Código do Processo Penal que dá à autoridade o poder de mandar conduzir o acusado para ser interrogado não foi recepcionado pela Constituição.

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