Apesar de julgamento em janeiro, caso de Lula se arrastará e vai ao TSE

Palavra final sobre candidatura de Lula deve ficar com o TSE
POR FERNANDO RODRIGUES - NO PODER 360 - 13/12/207

TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para 24 de janeiro o julgamento em que decidirá se mantém a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (no caso do tríplex do Guarujá). Se o tribunal confirmar em 2ª instância a decisão de Moro, o petista poderá ser impedido de concorrer ao Planalto nas eleições do ano que vem.
Mas o julgamento no TRF-4 não é nem de longe o fim do caminho. Após a decisão é necessário esperar a publicação do acórdão do veredicto. A partir daí cabem os chamados embargos de declaração –quando a defesa pede esclarecimentos sobre detalhes do palavreado da sentença.

Esses questionamentos sobre a redação da decisão do TRF-4 não são esclarecidos da noite para o dia.
Em seguida, vencidos os embargos de declaração, podem caber os embargos infringentes se o resultado não tiver sido unânime entre os 3 juízes da 8ª Turma que analisa o caso de Lula.
Poder360 apurou que dificilmente haverá opiniões absolutamente idênticas entre os magistrados que fazem parte da 8ª Turma do TRF-4: João Pedro Gebran Neto (relator do caso de Lula), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Laus. Os 3 podem condenar o petista (essa parece ser uma tendência real), mas é dado como certo que haverá alguma divergência na dosimetria da pena.
Nesse cenário plausível de falta de unanimidade, a defesa pode apelar para os tais embargos infringentes –e a trinca de juízes não será mais responsável sozinha pela decisão final. Quem assume o processo é a 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas. É mais tempo que passa.
Nos cálculos temporais feitos sem viés a favor nem contra Lula, fica mais ou menos claro que será possível ao ex-presidente empurrar esse caso até vir a ser nomeado candidato ao Planalto pelo PT. A candidatura pode ser formalizada a partir de 20 de julho de 2018. A partir daí, o processo de Lula e seus recursos sobre elegibilidade devem subir para a Justiça Eleitoral em Brasília.
Nunca é demais lembrar: a presidente do TSE em agosto será a ministra do STF Rosa Weber, indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Na hipótese de as pesquisas continuarem a apontar Lula como líder na corrida pelo Planalto (eis o último DataPoder360), o TSE terá de decidir tendo nas costas o peso político de retirar 1 dos principais candidatos da disputa. É uma decisão difícil. Imprevisível. Mostra como essa novela apenas começa em 24 de janeiro. Mas fica sem prazo para acabar e com todas as consequências que embutem essa insegurança jurídica.
Só para registrar, outro fato relevante: se Lula eventualmente continuar candidato e for eleito presidente, o seu processo poderá transitar em julgado (quando termina o julgamento de todos os recursos) no final de 2018 (antes da posse) ou início de 2019 (já com ele na cadeira).
Se ainda não tiver tomado posse, caberá ao TSE diplomá-lo ou não com base no resultado final do julgamento. Se já estiver na cadeira de presidente, como se sabe, tudo fica nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.
Se o petista perder o mandato eventualmente recém-conquistado, o cenário será de extrema  incerteza para o país. Nessa hipótese de Lula ganhar e ser impedido pela Justiça (também altamente intangível), uma nova eleição direta teria de ser convocada. O Brasil ficaria parado alguns meses, mesmerizado, à espera de quem sucederia a Michel Temer.

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