Marcelo Auler: Irmão do reitor da UFSC vai à Justiça contra delegada da PF.
PUBLICADO NO BLOG DO MARCELO AULER:
Protagonista de inúmeras investigações alardeadas pela mídia, muitas delas com repercussão acima da necessária por provocação dos próprios responsáveis pelas apurações, a delegada federal Erika Mialik Marena, atualmente responsável pelo combate à corrupção e desvios de recursos públicos na Superintendência Regional da Polícia Federal de Santa Catarina (SR/DPF/SC), de estilingue, deverá virar vidraça. Alvo de uma investigação.
Há três semanas tramita no ministério da Justiça, endereçado ao ministro Torquato Lorena Jardim, requerimento assinado pelo matemático e servidor público federal aposentado do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Acioli Antônio de Olivo, irmão do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Cancellier foi alvo da Operação Ouvidos Moucos, presidida por Erika, que obteve da Justiça Federal um mandado de prisão contra o então reitor, executado em 14 de setembro. A pedido da delegada, ele ainda foi proibido de ingressar na universidade que considerava extensão de sua casa. Ao se sentir “banido” (termo adotado pelo próprio no bilhete encontrado em seu bolso), entrou em depressão e se matou.
No requerimento, seu irmão, em nome de toda a família – o também irmão, Júlio, e o filho, Mikhail Vieira Cancellier de Olivo -, solicita a abertura de “procedimento de responsabilidade administrativa, civil e penal”, contra a delegada.
Noticiado com exclusividade pelo Blog Jornalistas Livres, na segunda-feira (20/11), no requerimento Acioli pede que seja apurada “a responsabilidade da Delegada Érika Mialik Marena pelos abusos e excessos cometidos na denominada ‘Operação Ouvidos Moucos’”. No documento, expõe:
“Todo o espetáculo hollywoodiano conduzido pela representada em detrimento dos mais comezinhos princípios e garantias individuais constitucionalmente previstos foram fatores determinantes para o desfecho trágico da operação, que culminou na morte de Luiz Carlos Cancellier de Olivo”.
A primeira queixa na representação é relacionada ao vazamento da Operação, que foi desencadeada após uma investigação que estava sob sigilo. Ou seja, repetiu-se a prática de vazamentos comumente vista nas últimas grandes operações da Polícia Federal. No documento, o irmão do ex-reitor denuncia:
“Deflagrada a Operação com larga e instantânea cobertura da imprensa local e nacional, que, apesar do sigilo, contou com o fornecimento de informações processuais privilegiadas, a exemplo da exato momento de cumprimento dos mandados de prisão, Luiz Carlos Cancellier de Olivo não resistiu a pressão de ser humilhado publicamente pela injusta acusação por um fato anômalo, jamais praticado (tentativa de obstrução administrativa), tendo este fato sido determinante para a prática do ato extremo que culminou em seu falecimento precoce e que tem acarretado danos irremediáveis aos familiares ora signatários”.
Para Acioli, a ação comandada pela delegada provocou mais do que o suicídio do seu irmão, em 2 de outubro passado:
“Agora, além da imensurável tristeza para os familiares e amigos por esta insuperável perda, fica a reputação manchada por inverdades indevidamente divulgadas pela representada aos meios de comunicação, que se estendem a todos da família de Luiz Cancellier“.
A delegada, na representação, é acusada de veicular “informação equivocada” sobre a participação do ex-reitor no caso. Segundo Acioli, ela se baseou em “única acusação genérica contra ele (o reitor), movidp (sic) por um subordinado e oposicionista político“:
No Facebook da Polícia Federal, nesta terça-feira (21/11) permanecia a “informação equivocada” denunciada por Acioli. (Reprodução)
“A título de exemplo, na página oficial do Facebook da Polícia Federal foi divulgada no dia da deflagração da operação (14/09/2017) a informação equivocada de que teria sido desviado da Universidade Federal de Santa Catarina o valor de R$ 80 milhões de reais, permanecendo publicada até a presente data, com a hashtag “#issoaquiépf”, demonstrando nítido propósito promocional da notícia.
“A título de exemplo, na página oficial do Facebook da Polícia Federal foi divulgada no dia da deflagração da operação (14/09/2017) a informação equivocada de que teria sido desviado da Universidade Federal de Santa Catarina o valor de R$ 80 milhões de reais, permanecendo publicada até a presente data, com a hashtag “#issoaquiépf”, demonstrando nítido propósito promocional da notícia.
(…) “Além disso, também no dia da deflagração da operação (14/09/2017), a delegada representada, antes mesmo de concluir a oitiva de Luiz, que durou mais de 5 (cinco) torturantes horas, convocou coletiva de imprensa e deu entrevista ao vivo, divulgada pelo canal do Youtube da Polícia Fed
eral para “denunciar” o suposto desvio de mais de 80 milhões de reais na UFSC, informação equivocada, pois o montante se refere ao total de repasses feito pela CAPES a todos os cursos de EAD, e não ao suposto desvio, que, segundo apurado até agora, não ultrapassa, ao que se sabe, 400 (quatrocentos) mil reais“.
(…) “A ausência do necessário sigilo, com a divulgação excessiva de informações equivocadas pela PF, estigmatizou todos os investigados, especialmente Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a quem foi atribuída pela autoridade presidente do inquérito e, posteriormente, pela mídia, a participação em desvio milionário, quando, na verdade, a única acusação genérica contra ele, movido por um subordinado e oposicionista político, era de ter tentado “obstruir” investigação no âmbito administrativo da UFSC, o que nem de longe configura crime.” (grifos do original).
A família de Cancellier destacou ainda na representação a inexistência de provas do envolvimento do ex-reitor em qualquer ilícito criminal, lembrando que ele foi acusado pelo corregedor da UFSC- hoje afastado por uma licença médica – que vem a ser um antigo desafeto. Registra, ainda, a falta do contraditório antes da decretação da prisão, medida extremada:
“Vale destacar que nem na representação tampouco na decisão que deferiu as medidas extremas foram apontados quaisquer elementos probatórios contra Luiz, mas exclusivamente a declaração do Corregedor da UFSC, Rodolfo Hickel do Prado, desafeto político nomeado pela Reitora da gestão anterior (oposição), não tendo sido oportunizado sequer o exercício prévio do contraditório, como por exemplo, a sua intimação prévia para prestar esclarecimentos ou, na pior das hipóteses, sua condução coercitiva à sede da Polícia Federal.”
Por fim, Acioli ironiza a “periculosidade” dos réus que teriam ensejado despesas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), mobilizando mais de uma centena de agentes e delegados, inclusive de locais longínquos:
“Não bastasse a completa ausência de elementos na recém nascida Operação, a autoridade representada convocou, segundo nota da própria PF, 105 agentes federais, incluindo delegados lotados em outros estados, como do Maranhão (que interrogou Luiz), tudo para deflagrar um espetáculo midiático e prender “perigosíssimos” 7 professores universitários, dentre eles o Magnífico Reitor da UFSC, possivelmente com custo (diárias, hospedagem, alimentação, transporte, etc.) superior ao do suposto desvio.”
Até esta terça-feira (21/11) a família do ex-reitor não recebeu qualquer manifestação/explicação do Ministério da Justiça sobre o requerimento.
O Blog entrou em contato com a assessoria do ministério na manhã desta terça-feira. Falou por telefone. Encaminhou em e-mail às 10h48. Confirmou o recebimento da correspondência. Mas, até às 18h00 não recebeu nenhuma explicação porque o assunto, segundo assessores, “foi encaminhado ao assessor do ministro, Ugo Braga, que estava em São Paulo acompanhando Torquato Jardim “e ainda não deve ter lido a correspondência”.
A família, com advogados e amigos, ainda estuda outras medidas a serem adotadas em busca da reparação pela morte de Luiz Carlos, pelo danos causados a todos,inclusive, a reputação e a imagem do ex-reitor que foram chamuscada.
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