Damous vai propor projeto para anular decreto de Temer que libera venda de todas as estatais: É inconstitucional

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por Conceição Lemes - no VIOMUNDO - 04/11/2017

Em 1º de novembro,  véspera do feriadão, o governo usurpador baixou o decreto nº 9.188, que “estabelece regras para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais”.

Na mira, Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaipu, Casa de Moeda, Eletrobras, entre outras empresas públicas.
“Estão vendendo ativos e não ações. Vai haver desestruturação tamanha das empresas que perderão seus ativos; dependendo do caso, virarão elefantes brancos ou empresas miniscúlas”, detona, via whatsapp, leitor do Viomundo.
O nosso leitor vai mais fundo:

Na segunda-feira, o mercado de ações vai ficar maluco.
Assim, devem manter nas empresas o passivo da geração desses ativos e o mercado vai adquirir tudo a preço de banana.
Ou seja, as sociedades de economia mista ficam com as dívidas e sem patrimônio para gerar o faturamento necessário para pagamento dessas dívidas. O fim do mundo.
É pior que privatizar. Quando se privatiza, passa-se o passivo para o novo dono.
“Agora, só vão vender o filé mingnon”.
“Essas operações não são regidas pelo direito privado, mas pelo direito público”, afirma o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).
“O decreto do presidente golpista, liberando a venda de todas as estatais, é inconstitucional; fere os artigos 37 e 173  da Constituição Federal”, denuncia.
“Portanto, tem de ser anulado imediatamente”, defende.
Com essa finalidade, na próxima semana,  Damous vai apresentar na Câmara projeto de decreto legislativo.
O decreto 9.188, de 1º de novembro de 2017, é assinado por Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
“Cabe lembrar  que todo esse processo é coordenado por um acusado pelo Ministério Público, o senhor Moreira Franco”, acrescenta o parlamentar.
A propósito. Também no feriadão, Temer sancionou medida provisória que reeestruturou os ministérios e garantiu ao “angorá” o cargo de secretário-geral da Presidência,  junto o foro privilegiado.
Ou seja, Moreira Franco só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
No final de outubro, a Câmara dos Deputados impediu que ele, Temer  e Eliseu Padilha fossem investigados pelo STF por formação de quadrilha e corrupção.

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