CNJ escancara seletividade política: Vai investigar juízes que criticaram o golpe; já os que foram a favor, não

VIOMUNDO - 24 de outubro de 2017 às 21h19

.
Os conselheiros seguiram o voto do corregedor João Otávio Noronha (embaixo) e aprovaram por unanimidade a abertura de investigação contra estes quatro juízes (no topo, da esquerda para direita): Rubens Casara, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e André Nicolitt 
Juízes que criticaram golpe parlamentar serão investigados por CNJ
Dia negativamente marcante no Conselho Nacional de Justiça. Por votação unânime, os conselheiros votaram pela “abertura de investigação” contra os magistrados André Nicolitt, Simone NacifCristiana Cordeiro e Rubens Casara – os três últimos colunistas no Justificando – porque ao discursaram em ato contra o processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Para os conselheiros, que seguiram o voto do corregedor nacional de justiça, João Otávio Noronha, os magistrados fizeram “política partidária”, o que seria vedado pela Constituição.

O julgamento marca a opção política do Conselho. Os quatro magistrados foram acusados de violar a lei da magistratura por participarem em carro de som do ato Funk Contra o Golpe, promovido pela Furacão 2000, na praia de Copacabana em plena efervescência da discussão do processo de impeachment, apontado por inúmeros intelectuais, movimentos sociais e entidades de direitos humanos como um golpe parlamentar.
O contexto político de atos envolviam também manifestações favoráveis ao impeachment com presença de juízes. Apenas para citar um exemplo, em um ato que ficou conhecido pela postura de Janaína Paschoal pedindo a “morte da república da cobra”, magistrados subiram no palanque para discursar.
Newton de Lucca, desembargador do TRF-3, por exemplo, chegou a puxar coro da multidão contra o ex-presidente Lula.
Nem Newton, nem qualquer magistrada ou magistrado brasileiro que tenha participado de atos a favor do impeachment foram ou serão importunados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A preferência do órgão e do seu corregedor foram especificamente com os poucos juízes de direito que se postaram politicamente contra o que consideraram – junto com incontáveis pessoas e organismos internacionais – um golpe parlamentar.
No julgamento, em primeiro lugar tomou a palavra o advogado e notório criminalista Cezar Roberto Bittencourt, que lembrou caso semelhante na América Latina de perseguição a magistrados que se posicionam criticamente no processo político:
 “O que ficou claro para todos nós é que houve uma festa popular. Eu quero lembrar que isso parece com uma coisa que aconteceu em Honduras, onde quatro juízes que disseram que foi golpe foram afastados e tiveram que ir até a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não vejo, com o devido respeito, nenhuma atuação partidária. Pelo contrário, houve uma manifestação popular com entusiasmo. Eles representaram bem a magistratura no meio social”.
Contudo, o corregedor relator decidiu pela investigação. Em voto repleto de lições de moral, Noronha deixou nítido sua conotação política em consonância com o impeachment e opositora à postura dos magistrados:
As imagens e o som dizem tudo. Tudo que aconteceu. (…) Não se admite e nem se pensa que qualquer juiz fosse calado ou mesmo como cidadão. Acontece que ser juiz não é ser um cidadão comum. O juiz tem normas de comportamento, como o engenheiro, o perito. (…) A Constituição que veda o juiz a dedicar-se a atividade político e partidária permite que ele vá permite ao juiz na sua neutralidade tomar partido a favor dessa ou daquela posição? Que isenção teria um juiz que diz que aqui está repleto de coxinhas?
Para o corregedor geral, coxinha, uma gíria comum na internet para denominar pessoas conservadoras é uma invenção do ex-presidente Lula para difamar militantes do PSDB e de outros partidos “que eles reputam de direita”.
Ao final, Noronha chega a colocar em xeque a honestidade do trabalho dos magistrados e sentencia que “as instituições merecem respeito”.
Quem é coxinha? Todos sabem que é um apelido que o Presidente Lula atribuiu aos militantes do PSDB e de outros partidos que eles reputam de direita. (…) Pode um juiz numa manifestação colorida dizer que “eu falo como magistrado”? É cabível um juiz ocupar tribuna e hostilizar a Suprema Corte brasileira? Se nós não nos respeitamos, quem há de respeitar a justiça brasileira? (…) Que confiança eu posso ter num juiz de coloração partidária que amanhã estará na Justiça Eleitoral deferindo candidatos de um ou outro partido? As instituições merecem respeito. 
O corregedor foi seguido pelos pares que demonstraram certa propensão à condenação. “Imagens tão fortes que claramente revelam uma conduta inadequada”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, o qual destacou, de outro lado, que os quatro juízes desempenham suas funções de maneira exemplar.
Já o conselheiro Arnaldo Hossepian classificou o processo como importante para investigar o que ele chamou de “prosetilismo político”. O último voto foi proferido pela Presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o corregedor.
A decisão manifestamente partidária da corte provocou reação negativa entre os juristas. O Professor Doutor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e desembargador aposentado, Geraldo Prado, resumiu as incoerências e seletividade do caso:
“Não se passa pela transição do autoritarismo para a democracia sem graves lesões, feridas que insistentemente reabrem, sangram e doem.
É assim também na magistratura. Juízes e juízas não são superiores a quem quer que seja, em termos de cidadania. Tampouco são inferiores.
Por isso, em praticamente todos os Estados da nossa tradição cultural que, nos anos 80/90 do século passado, superaram as ditaduras, os magistrados conquistaram o direito de se expressar com liberdade sobre os temas da cidadania.
Foi o que fizeram quatro dos mais democraticamente comprometidos magistrados do Poder Judiciário brasileiro. Nenhum deles, obviamente, seria competente para julgar causas advindas do processo de impeachment em curso.
Não fizeram nada diferente do que fizeram centenas de outros, que publicamente, pelas redes sociais, em sua maioria apoiaram o impeachment.
Instaurar procedimento no âmbito do CNJ declaradamente por isso é o mesmo que declarar que os quatro são cidadãos apenas em parte… e somente eles, os outros não. A título de investigar os limites da manifestação pública de magistrados, o CNJ, em minha opinião, deixou de conferir à Constituição, no que toca à liberdade de expressão de juízes, interpretação coerente com a democracia.
Se não foi intenção do CNJ estabelecer uma espécie de “controle hierárquico sobre a opinião pessoal dos magistrados”, o efeito prático da decisão de abertura do procedimento é o mesmo, a que se soma algo que é conatural aos processos punitivos: a seletividade.
O CNJ funcionou, a meu juízo indevidamente, como instância recursal do tribunal de origem. Confio que no mérito, se não for revista de imediato a mencionada decisão, o órgão constitucional de autogoverno do Judiciário arquivará o processo, restituindo aos quatro magistrados sua cidadania plena.
Não tenho como acreditar em algo diferente.”
Procurados pelo Justificando, os magistrados preferiram não se manifestar.
Assista a sessão de julgamento na íntegra:
Veja também:

Comentários