BC poderá manter sigilo sobre crimes confessados por bancos

Portal Vermelho - 9 de junho de 2017


  
Segundo o advogado e professor de direito financeiro da USP Heleno Torres, a MP permite que, a título de compliance (agir em conformidade), o Banco Central mantenha sigilo sobre crimes confessados pelos bancos e seus gestores.

A reportagem apurou que, em sua delação premiada, Antonio Palocci deve implicar pelo menos 1 grande banco nacional de varejo. Palocci é ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil nas gestões de Lula e Dilma.



Torres argumenta ser positiva a autorização ao BC de firmar acordos de leniência. Mas o ideal seria estabelecer uma relação de cooperação entre BC e MPF (Ministério Público Federal). Sem a participação de procuradores, crimes cometidos pelos bancos podem não ser divulgados para o MPF ou mesmo para a imprensa, afirma.

“É inconstitucional, o sigilo pretendido não se coaduna com o Estado de Direito. Ocultação de crimes como sendo regra de compliance é gravíssimo”, diz o advogado.

O Banco Central admite a possibilidade de manutenção do sigilo não como regra, mas como exceção, para não prejudicar outros possíveis acordos. “A regra é divulgar [os crimes]. Eventualmente se poderá não divulgar no dia do fechamento do acordo pra não prejudicar alguma outra linha de atuação. Mas é exceção. Pode mudar o dia, mas sempre vai ser divulgado”, informa a assessoria de imprensa do órgão.

De acordo com Torres, a abertura para a exceção traz o risco de o sigilo virar regra. Torres pede que a medida respeite tanto o compliance quanto as competências de livre investigação do MPF. “Essa medida traz enorme insegurança jurídica ao sistema financeiro, se não contemplar a possibilidade de notificar o MPF quando verificada a presença de crime”.

A medida provisória permite que o BC mantenha em sigilo delitos como: realizar operações financeiras proibidas, simular operações sem fundamentação econômica, fornecer documentos com dados incorretos e negociar títulos a preços distoantes do mercado.

A norma também determina que as punições do BC ficam limitadas a 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros ou R$ 2 bilhões —o que for maior. Antes, as multas eram limitadas a R$ 250 mil.

A norma desrespeitaria também o artigo 62º da Constituição, que veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. De acordo com o advogado Heleno Torres, o texto deveria ter sido encaminhado ao Congresso como projeto de lei.

Procuradores dizem que o acordo de leniência firmado com a autoridade monetária é processo de caráter administrativo, fora do âmbito do direito penal. Por isso, a MP seria compatível com a Constituição. Por outro lado, a alteração nas regras de acordos de leniência por meio de medida provisória neste momento levantaria dúvidas quanto às intenções do Planalto.

Embora o processo seja administrativo, o advogado afirma que o Congresso deveria apreciar o texto como PL por existirem tipos que repercutem no processo penal. Favorável à autorização para o BC firmar acordos de leniência, Torres diz que o problema é a edição por MP, que poderia comprometer a segurança jurídica no Sistema Financeiro e a retomada do crescimento.

O Banco Central argumenta que a MP 784 atualiza o marco legal de punições do Sistema Financeiro como parte da Agenda BC+, divulgada no ano passado para, entre outras finalidades, reduzir os custos do crédito. “A medida provisória traz novos parâmetros para as penalidades, assegurando que o BC possa aplicá-las de forma efetiva, proporcional e dissuasiva”, informa em nota.



Fonte: Poder 360

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