DO ABUSO DA AUTORIDADE AO ABUSO DO OPORTUNISMO

.
por José Carlos de Assis - 05/04/2017

Um dos aspectos mais surrealistas do processo judicial em curso no Brasil refere-se à resistência de promotores e procuradores ao projeto de lei do abuso de autoridade, relatado pelo senador Roberto Requião no Senado. É a mais descarada atuação corporativa empreendida por esses profissionais do arbítrio, com total despudor, em defesa de privilégios gritantes e contra direitos fundamentais do cidadão naquilo que ele tem de mais essencial, a prerrogativa que possa vir a ter de reagir na Justiça ao abuso de poder.

O principal ponto de resistência da corporação de procuradores e promotores se refere a uma tecnicalidade jurídica de difícil compreensão por não especialistas. É esse caráter obscuro que facilita a neutralização absoluta do projeto em favor, justamente, das corporações mencionadas. É que elas insistem em submeter uma eventual ação de abuso de autoridade à livre interpretação do juiz a respeito do ato praticado, pelo que a autoridade responsável pelo abuso acabaria protegida por critérios de julgamento subjetivos.

A forma como o debate a respeito é escamoteado de maneira mais fácil é mascará-lo com a terminologia jurídica especializada. Em lugar de reconhecerem no projeto a intenção clara de manter um poder efetivo de desvirtuar a capacidade da futura lei de combater o abuso de autoridade, os opositores do projeto falam pomposamente em “hermenêutica”, significando a capacidade discriminatória do juiz de decidir conforme seus próprios critérios, e não conforme a lei objetiva. Em consequência, cria-se a lei e depois liquida-se com ela.

A boa notícia é que uma clara maioria no Senado, com igual simpatia de uma maioria também na Câmara, parece inclinada a aprovar o projeto. É importante assinalar que, na defesa dele, o senador Roberto Requião gastou boa parte do seu tempo assegurando e provando que a projetada lei não tem nada a ver com a Lava Jato e não tem nenhuma intenção de criar obstáculos para qualquer investigação criminal em curso. É exclusivamente para combater o abuso de autoridade. Quem é contra é a favor do abuso. Seja de um juiz que mantém presa no meio de 20 homens uma garota de 13 anos, seja do fiscal de renda que achaca um contribuinte.

Comentários