Patricia Faermann: Moro decide o que pode ou não fazer um parlamentar, na condenação de Cunha

Sem jurisprudência, o juiz da primeira instância decide separar o que é crime e o que não é nas indicações de governos e relações entre Legislativo e Executivo

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por Patricia Faermann - no GGN - 30/03/2017

Ao concluir que o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu corrupção passiva, na sentença que pede o encarceramento por 15 anos do político, o juiz Sérgio Moro dedicou alguns parágrafos para se manifestar contra a atuação política no Brasil, e com base nessa teoria, adicionou um agravante à condenação: a de que Cunha cometeu uma "infração de dever funcional".
 
"Ele, Eduardo Cosentino da Cunha, utilizou o enorme poder e influência inerente ao cargo de deputado federal não para o fiel desempenho de suas funções, de legislar para o bem comum ou de fiscalizar o Poder Executivo, mas sim para enriquecer ilicitamente, fornecendo apoio político para nomear e sustentar no cargo Diretor da Petrobras que estava agindo a seu serviço e quiçá de outros, para obter recursos ilícitos em contratos da Petrobras", disse Moro.
 
Neste ponto, o magistrado da primeira instância do Paraná decide recorrer sobre o que considera ser o trabalho de um parlamentar. Além de Eduardo Cunha ter renunciado do cargo legislativo, fazendo com que os processos que o miravam retornassem à tramitação natural da Justiça comum, a competência para analisar ilícitos de políticos, em seus cargos, como detentores de prerrogativas de foro é do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ainda assim, o juiz da Vara Federal de Curitiba versa sobre, o que a seu ver, é a atuação de um parlamentar: "o trabalho do deputado federal não se limita a aprovar ou rejeitar projetos de lei, ou seja, a legislar. Essa é a visão clássica da função do legislativo, mas não corresponde minimamente à prática corrente brasileira".
 
Em seguida, contraria a própria tese que a Operação Lava Jato vem adotando em processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministros de governos petistas, e, dessa vez, tenta separar o que é crime e o que não é nas indicações de parlamentares para a composição de equipes de governos.
 
"No Brasil, o Legislativo influencia a ação do Poder Executivo de uma maneira bem mais ampla, inclusive interferindo na formação do Governo, especificamente na composição dos Ministérios e nas estatais", descreve.
 
E coloca em questão se tal cenário é o correto. Entretanto, admite que a política ocorre de tal forma e não imputa nenhuma jurisprudência contra:
 
 
E continua:
 
 
Por fim, com base em sua posição, conclui que Eduardo Cunha deve ser condenado também por "infração de dever funcional".
 
 

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