Após atuação política de exceção, é necessário repensar o Poder Judiciário

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por Osvaldo Estrela Viegaz - no Justificando - 28/03/2017

A Constituição Federal de 1988 foi classificada por Ulysses Guimarães como a “Constituição Cidadã”, em evidente contraponto com a até então vigente Constituição Federal da Ditadura Militar outorgada em 1967 e que continha em suas disposições ainda o autoritarismo dos 17 Atos Institucionais. É considerada por muitos como um marco da redemocratização e garantia de direitos que, outrora, foram ignorados e transgredidos pelo Estado autoritário vigente.

Após atuação política de exceção, é necessário repensar o Poder Judiciário
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O que se esquecem, todavia, é que a redemocratização não enseja, doutro ângulo, o esquecimento das situações ditatoriais. Lidar com as questões que atingiram o Brasil por vinte anos é fundamental para compreensão dos motivos de, ainda hoje, as estruturas encontrarem-se inabaláveis e, mais do que isso, de que no fundo as mudanças que todo processo democrático abrem lastro em momento algum foram colocadas em prática e, cada vez com maior proeminência, se apresentam diametralmente oposta a esta construção.
Veja-se que a “transformação” do regime ditatorial para o regime democrático não apagou suas características totalitárias. Pelo contrário, o advento duma Carta Constitucional que se coloca na esteira de proteção de direitos e liberdades individuais que não se efetivam na realidade nacional é característica marcante dessa tentativa brasileira de revestir a exceção e o totalitarismo como democracia.
O Poder Judiciário, dentro dessa conjuntura, é um dos principais temas que devem ser repensados, num momento no qual sua atuação política se reveste da exceção e coloca em voga a fragilidade das instituições democráticas nacionais, ou seja, o judiciário encontra-se no patamar de criar a situação de exceção ou de confirmar os atos tomados nestas circunstâncias. Agem em afronta ao texto constitucional como se tal afronta perpetrasse um modelo de “justiça” em que se vislumbra nessas terras tupiniquins: para se atingir os poderosos a “justiça” deve seguir suas próprias leis, ainda que para tanto atue de forma ilegal, ilegítima ou mesmo que cause injustiça.
O caso mais recente e que ganhou manchetes do mundo todo é a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães com a consequente quebra de sigilo para se apurar as fontes de suas matérias jornalísticas. Em primeiro lugar, a condução coercitiva é, por si só, medida autoritária e de abuso de poder, já que em momento algum referido blogueiro se negou a comparecer para prestar depoimentos – situação muito análoga com a vivida pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, em março de 2016 – e, num segundo momento, têm-se que direitos tidos como garantias fundamentais resguardados na Constituição são ignorados, afastados e suspensos unicamente pelo fundamento que se passa na mente do juiz condutor dos processos da Operação Lava-Jato.
Ainda, temos igualmente a presença do Supremo Tribunal Federal, que se coloca como verdadeira anomalia constitucional. Ninguém sabe ao certo qual a sua posição na conjuntura político-jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 – sobretudo por manter as estruturas que há mais de um século estabelecia os ditames jurídicos do país –, mas podemos afirmar, sem dúvidas, que a instituição STF é um grande problema na atualidade nacional: criam decisões políticas, entendimentos diversos que se modificam da noite para o dia e estabelecem as regras para o jogo que todos jogam, inclusive eles próprios. Referendam a exceção em que se encontram e a colocam como fundamental para que a “democracia” exista.
Esse modelo possibilita não somente a criação da exceção, mas igualmente a produção em massa de corpos, de apátridas, de homines sacri, que se encontram fora do espectro legal, mas que retornam a ele quando, de alguma forma, se encontram perante a infração dessa mesma lei que os exclui. O relato de Hannah Arendt como apátrida nos Estados Unidos, nos permite enxergar como, numa “democracia” que combateu o autoritarismo mundial do fascismo, ilegalidades também são praticadas como forma de garantir que a legalidade permaneça aos “cidadãos de bem”.
O apátrida estava sujeito a ir para a cadeia sem jamais cometer um crime. Mais que isso, toda a hierarquia de valores existentes nos países civilizados era invertida nesse caso. Uma vez que ele constituía a anomalia não-prevista na lei geral, era melhor que se convertesse na anomalia que ela previa: o criminoso.[1]
No Brasil a Constituição somente é utilizada pelo Poder Judiciário quando está de acordo com os preceitos individuais de quem julga, enquanto que, quando ela bate de frente com esses preceitos ela é ignorada, tendo suas determinações suspensas e as ditas garantias fundamentais se tornam meras espectadoras da exceção, sem que se tenha, contudo, a decretação dessa excepcionalidade.
A vida constitucional se faz de aparências na República Brasileira. Basta analisarmos como o pacote de medidas de austeridade que propõem a inconstitucional reforma da previdência prevê que toda a sociedade brasileira deverá se ajustar a esse novo cenário, menos eles próprios, que se encontram na “liderança” do poder governamental. Tal fato, que de tão notório e escandaloso chamou atenção da mídia internacional, foi matéria recente do “Jornal The New York Times”[2].
Podemos citar, neste sentido, o Professor Willis Santiago Guerra Filho ao trazer que “a Constituição Federal de 1988 já nasce ensejando a sua própria desconstituição”. Enquanto não entendermos que a democracia nunca será construída enquanto não discutirmos os entraves e os entornos das estruturas que dominam o país – independente de estarmos tratando do período Colonial, Imperial ou Republicano – continuaremos iludidos em nossa versão de democracia, cujo totalitarismo da exceção se apresenta como forma única de governabilidade. Tudo dentro dessa ilusão.
A produção dum discurso de exclusão que se colocam todos aqueles que “jamais descumpriram a lei” e que por isso “defendem o combate à corrupção a todo custo, ainda que diante de ilegalidades” é o que se apresenta como forma de assentamento da atuação do poder judiciário no Brasil, haja vista que o contentamento de grande parcela da sociedade ocorre não pelo cumprimento da lei, mas pelo total descumprimento do seu texto. Lembremos do poema “Intertexto”, do alemão Bertholt Brecht, quando os horrores nazistas e a II Grande Guerra ainda atingiam a Europa e o Mundo:
Primeiro levaram os negros,
mas não me importei com isso
eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários,
mas não me importei com isso
eu não era operário.
Depois prenderam os miseráveis,
mas não me importei com isso
eu não era miserável.
Depois agarraram uns desempregados,
mas como tenho meu emprego
também não me importei.
Agora estão me levando,
mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém,
ninguém se importa comigo.[3]
O jogo político-jurídico que a pseudo-democracia brasileira esconde e que ainda não entendemos e não discutimos é: a aparência da lei deve ser preservada, principalmente quando a lei é infringida.
Osvaldo Estrela Viegaz é Mestrando em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho (2014). Licenciado em História pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (2009). Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Advogado.

[1] ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1998, p. 322.
[2] ROMERO, Simon. Los Líderes en Brasil Promueven La Austeridad… Pero no Para Ellos. In:The New York Times. 6.mar.2017. Disponível em: <https://www.nytimes.com/es/2017/03/06/los-lideres-en-brasil-promueven-la-austeridad-pero-no-para-ellos/?action=click&contentCollection=Americas&module=Translations&region=Header&version=es-LA&ref=en-US&pgtype=article>. Acesso em: 24.mar.2017.
[3] BRECHT, Bertholt. Intertexto. 1943. Disponível em: <http://projetos.unioeste.br/projetos/leitura/arquivos/oficinas/texto08.pdf>.

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