A lista atualizada do Trabalho Escravo no Brasil

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Jornal GGN - 16/03/2017

Uma briga judicial encapada pela resistência do governo impedia que a "lista do trabalho escravo" não estivesse disponível para o conhecimento público. O Ministério do Trabalho deveria divulgar todos os anos a lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
 
Mas desde impasse judicial iniciado em 2014, o governo mantinha a lista em sigilo. Nesta última terça-feira (14), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TSE), Alberto Bresciani, chegou a atender um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela liberação dos dados.
 
Bresciani derrubou a liminar do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, que possibilitava à União a não divulgação do cadastro de empresas autuadas. O pedido do MPT tentava restabelecer a então última decisão sobre o caso: a do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a imediata publicação da lista suja.
 
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo obtiveram a lista com 250 nomes flagrados por trabalho escravo, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016.
 
A lista foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil, criada em 2003, como exemplo de transparência.
 
A permanência de cada nome de empresa na lista suja é de, no mínimo, dois anos. Por isso, os dados solicitados pelas entidades foram desde dezembro de 2014. 
 
Houve uma tentativa de regulamentar a chamada "lista suja", em decisão de 11 de maio de 2016, mas nunca foi colocada em prática, que determina que para ser incluído no cadastro o empregador deve ter sido autuado com a infração número 444.
 
"Esse auto passou a ser lavrado obrigatoriamente por fiscais do trabalho para todos os flagrados por trabalho escravo e funciona como uma espécie de 'marcador' para que o empregador rastreie mais facilmente o trâmite de seu processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho. O cadastro, portanto, se adotasse o critério da portaria de maio de 2016, teria os nomes que receberam o 444", explicou a Repórter Brasil.
 
Dessa forma, solicitaram que a lista incluísse quais dos empregadores listados tiveram o auto de infração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Por isso, o documento traz o que seria a "lista suja" com os critérios de novembro de 2003 a dezembro de 2014, e o que seria a "lista suja" caso valesse a portaria de maio de 2016, que na prática foi travada por ação do Ministério do Trabalho.
 
 
 
Confira, abaixo, os nomes dos 250 empregadores da lista:
 

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