Juiz não pode proibir advogado de gravar audiência, afirma OAB-PR

LIVRE REGISTRO
O ato de ligar um gravador durante audiência sem autorização prévia, definido pelo juiz federal Sergio Fernando Moro como “grave irregularidade”, é visto como direito de partes e patronos pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros, afirma que nenhum juiz pode proibir a prática, porque servidores públicos só podem agir com base em determinação expressa na lei. E a proibição a gravações não existe no nosso ordenamento jurídico, diz ele.

Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo de audiência sem autorização expressa”.
Divulgação/Ajufe

Na quinta-feira (9/2), em ata de audiência, Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. “Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”, afirmou o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o dispositivo citado, o juiz é responsável pela regularidade do processo, podendo inclusive solicitar força pública.
Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levaram o episódio à OAB-PR. O pedido de providências está nas mãos de Quadros, que poderá proferir decisão monocrática ou distribuir a questão a um dos 18 demais membros da Câmara de Prerrogativas.

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