Pagamento de propina na "lava jato" não significa dano ao erário, afirma juiz
Juiz federal Friedmann Anderson Wendpap |
PROCESSO DESIDRATADO
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2017
Empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos dinheiro gasto com propina quando a quantia saiu das próprias empresas, e não da administração pública. Assim entendeu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa contra executivos da Galvão Engenharia, a própria construtora (como pessoa jurídica) e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Procuradores da República queriam que os réus devolvessem R$ 75,6 milhões, mas o juiz não viu sentido nessas alegações, por “uma singela razão”: “o que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”.
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