Nassif: Xadrez do Brasil na era do narcotráfico – 2

Peça 1 – os ladrões de bicicleta e os de helicóptero

Vamos a desdobramentos do artigo anterior, incorporando análises e informações trazidas por vocês e uma longa conversa com o juiz Luiz Carlos Valois, de Manaus.
O juiz chama a atenção para algumas discrepâncias que se tornaram corriqueiras na análise do tráfico.
Como imaginar que organizações criminosas, formadas apenas pelo baixo clero, cujas principais lideranças estão presas, e são moradores de barracos em favelas, possam comandar uma estrutura da dimensão do tráfico de cocaína? Como diz Valois, os verdadeiros comandantes andam de helicópteros.
Tome-se o transporte de cocaína. A parte mais artesanal são as mulas, em geral provenientes de países africanos, trazendo cocaína na bagagem ou no estômago.
Trata-se de uma quantidade irrelevante, perto dos sistemas profissionais de transporte: containners com drogas, no meio de produtos de exportação, vindos por avião, navios ou por caminhões pela fronteira.
Esse grande atacado exige sistemas muito mais pesados de corrupção. Passam pela aduana, nos aeroportos e portos do país, pelo acesso a grandes escritórios de advocacia e aos tribunais superiores, por informações provenientes dos órgãos de investigação.
Exigem fluência em línguas para estabelecer os contatos internacionais, e sofisticação financeira para transitar o dinheiro pelos paraísos fiscais ou em grandes esquemas de lavagem.
Como bem coloca a leitora que assina Hydra:
Também foi menosprezada pelo autor um fator preponderante, sem o qual nenhuma estrutura organizada funciona: o Estado.
Não a corrupção dos agentes estatais, mas a participação do Estado como resultado de suas políticas públicas, ou seja, de sus escolhas.
As rotas relevantes internacionais e nacionais, aquelas que carregam volumes em nível de atacado (tubarões) não existem da forma precária imaginada.
Não.
Elas funcionam com o conhecimento de esferas importantes de controle nos portos, aeroportos e outros modais.
Foi justamente a desregulamentação (advinda da privatização) de portos, aeroportos, etc, que conferiu a possibilidade das redes de tráfico de atuarem livremente e em escala global.
Todo mundo que trabalha em aduana conhece os containers e o modelo green light, por exemplo.
As redes de contrabando e tráfico de pessoas/armas (bem mais antigas que as do tráfico) foram as principais privilegiadas com o processo de desmonte estatal, transformando as aduanas em terras de ninguém.
Portanto, a facilitação do tráfico de drogas foi resultado de uma escolha política, de uma ação de Estado, juridicamente sustentada, politicamente legitimada.
Faltou também ao autor considerar os mercados de bens de luxo, assim como o mercado imobiliário, artes, joias, veículos, coleções e leilões, grandes parceiros das redes de lavadores de dinheiro ilegal, que já funcionavam como acessórios de outras atividades criminais (desvio de verbas públicas, por exemplo) e que agregaram o dinheiro do tráfico de drogas como um plus, e que hoje funcionam em completa sinergia.

Peça 2 – o mercado global do crime

Primeiro grande sociólogo a estudar o fenômeno da globalização do crime, o espanhol Manuel Castells constatou que o crime recorre aos mesmos modelos de atuação das multinacionais.
A globalização, os sistemas de informação instantâneos, a convivência das diversas formas de crime em um mesmo circuito, favoreceram o chamado empreendedorismo do tráfico.
No mercado financeiro, existe ainda uma zona cinzenta dos paraísos fiscais e dos doleiros, onde convivem caixa 2 de empresas, corrupção política, diversas formas de contravenção – do bicho ao roubo de remédios –, mercado de artes e de jogadores de futebol, e capitalistas em geral, atrás de negócios rentáveis de retorno rápido.
É um mercado informal em que as oportunidades de negócios são oferecidas através do circuito de consultores financeiros e doleiros em geral.
Suponha um jovem empreendedor que queira atuar no mercado do narcotráfico. Sua organização necessitarias das seguintes especialidades:
1.Especialista em comércio exterior.
O conhecimento das entranhas das alfândegas, dos entrepostos, dos sistemas de transporte, é know-how das redes tradicionais de contrabandistas, das tradings e, hoje em dia, de qualquer grande empresa nacional ou internacional sediada no Brasil. Ou seja, há um conhecimento consolidado sobre as estradas e picadas do comércio internacional e oferta de mão-de-obra especializada.
2.Operadores financeiros
Há um amplo know-how no país, de doleiros operando em todas as pontas do esquema, dos investimentos na contravenção à lavagem de dinheiro. As formas de lavagem de dinheiro do PCC – postos de gasolina ou vans – são varejos irrelevantes, perto do dinheiro envolvido no tráfico, o que fortalece a versão de que são a ponta pobre do sistema.
3.As ligações internacionais
Como identificar pontas fornecedoras e pontas compradores de drogas? Ora, são informações que circulam no mercado cinza, através da rede de doleiros, ainda mais com as interligações possíveis nesses tempos de Internet e What’sApp.
4.As formas de blindagem
Autoridades – políticos, magistrados, delegados – que entram no negócio e ajudam a fortalecer a blindagem, da mesma maneira que Carlinhos Cachoeira valendo-se do ex-senador Demóstenes Torres.
Portanto, há todo um ambiente propício ao empreendedorismo no narcotráfico: mão-de-obra especializada, circuito exclusivo de informações, modelo de negócio já testado. Basta o narcoyuppie identificar uma região demandante para montar seu negócio juntando as demais peças do jogo.
Voltando à conversa com o juiz Valois, quem está mais apto a reger essa orquestra, o narcoyuppie que anda de helicóptero ou o traficante que está no presídio?
É por aí que se entende o provável superdimensionamento das organizações criminosas.

Peça 3 – a ficção da repressão às drogas

Por tudo isso, as supostas superogranizações criminosas, que hoje estão no centro de todas as políticas repressivas, talvez não passem de uma mera ficção, um enredo cômodo, de estruturas criminosas, compostas apenas de peixes miúdos e que têm a particularidade de todos seus líderes estarem presos.
Para a polícia, o trabalho se resume a campanas, prisões de mulas ou pequenos traficantes e à descoberta eventual de carregamentos maiores de cocaína. De vez em quando, um Ministro exibicionista aparece em fotos podando pés de maconha.
Para o Ministério Público, a denúncia também não dá trabalho: é padrão. Para o juiz, a detenção ou condenação é como em uma linha de montagem. Depois, no presídio, separam-se os presos de acordo com a região onde moram, engordam-se as estatísticas de prisões e de população carcerária e alimentam-se as lendas sobre as superquadrilhas.
Juízes de 1a, 2a ou 3a instância, assim como promotores, procuradores regionais ou subprocuradores, nem precisam dedicar muito tempo aos casos. Está tudo padronizado, catalogado, armazenado em docs no computador, bastando apenas trocar o nome do réu a cada processo. O trabalho da inteligência se resume a identificar novas áreas de plantio e novas rotas de entrada. E todos dão o trabalho como concluído, enquanto aumenta exponencialmente o comércio de drogas.
Só dá trabalho quando algo sai do previsto. Como, por exemplo, a detenção de um piloto de helicóptero, sem saber que pertencia ao filho de um senador da República, amigo e correligionário de um candidato à presidência da República.
Não é por outro motivo que a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) passou a ser um imposto maldito, pelo fato de permitir rastrear as movimentações inclusive no mercado cinza.

Peça 4 – a economia da droga

E aí se entra em um terreno muito distante para um país que não consegue enxergar um palmo além do momento presente: está perto o dia não apenas para a descriminalização da droga, mas, como observa o juiz Valois, para a regulamentação da economia da droga.
Segundo trabalhos acadêmicos, a demora para os EUA descriminalizarem a droga estava ligada à dependência de importações.
Nesse interregno, os EUA já patentearam as sementes de grande parte das espécies de maconha conhecidas.
Nos próximos anos, prevê Valois, surgirão as novas Ambevs ou Souza Cruz, explorando as novas formas de droga legalizada.
Será um movimento gradativo de liberalização, em que haverá uma regulamentação específica para cada droga, de acordo com seu menor ou maior efeito. Hoje em dia, por exemplo, as embalagens de cigarro são obrigadas a estampar fotos de pessoas afetadas pelo fumo. As de bebida escaparam das fotos de grandes acidentes provocados pelo álcool.
A regulamentação gerará receita fiscal, possibilidade de políticas de saúde para os dependentes. E, principalmente, liberará a polícia para trabalhos efetivos de prevenção e de elucidação de crimes. Hoje em dia, praticamente todo o tempo policial é dedicado exclusivamente ao trabalho de combater a arraia miúda do tráfico.
O enorme exército de mão-de-obra envolvido com o tráfico será absorvido pela economia formal ou por formas menores de contravenção. E o rico mercado cinza terá que descobrir outras formas de dinheiro fácil.
Talvez, aí, polícia e Ministério Público tenham mais tempo para apurar outras modalidades de crimes de colarinhos brancos.

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