Maurício Dias: Na origem dos massacres

por Maurício Dias —na Carta Capital -  publicado 21/01/2017
Uma aula do professor Jorge da Silva: são causas o modelo de Justiça penal discriminante e o sistema policial da “guerra às drogas”
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O professor recomenda: remontemos à Constituição do Império promulgada por dom Pedro I
A existência de facções criminosas e o “modelo” de conflitos nas cadeias brasileiras podem não vir exatamente dos tempos de dom João Charuto, apelido de dom João VI. Foi, porém, pouco depois da volta do soberano a Portugal.
A prova disso está no artigo 179, XXI, da Constituição do Império, de 1824, outorgada por dom Pedro I. “As cadêas serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos Réos, conforme suas circunstancias e natureza dos seus crimes.”
Surpresas no País como as mais recentes, estimuladas pelas brutalidades resultam, como se vê, em falsa surpresa. 
Quem observa é Jorge da Silva, cientista social, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Sempre atento aos ardis da história brasileira, ele aponta para as “semelhanças das racionalizações” ao longo de 193 anos.

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