Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula. Por Cíntia Alves
QUI, 12/01/2017 - 16:31
ATUALIZADO EM 12/01/2017 - 16:33
Na contramão da ampla defesa, juiz de Curitiba rejeita pedido dos advogados para solicitar à Justiça de Brasília provas que são favoráveis a Lula, como os depoimentos que desmontam a versão de Delcídio do Amaral sobre o plano para evitar uma delação de Nestor Cerveró
Jornal GGN - "Os fatos que demonstram a ausência de um julgamento justo e imparcial" para Lula "se avolumam a cada dia". É o que diz a defesa do ex-presidente em uma petição apresentada ao juiz Sergio Moro no dia 5 de dezembro de 2016, em virtude da solicitação que o magistrado fez à Justiça de Brasília para receber informações de duas ações penais que lá tramitam, alheias ao caso triplex.
Na petição, os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira, José Roberto Batocchio e Juarez Cirino assinalam que Moro ultrapassou o sinal vermelho no julgamento de Lula mais uma vez. Agora, assumindo o papel da acusação, que deveria ser exercido exclusivamente pelo Ministério Público Federal.
Moro, "de ofício", solicitou e inseriu no julgamento do caso triplex provas que derivam das ações penais que correm em Brasília por suposto tráfico de influência e obstrução da Lava Jato (tentativa de silenciar o delator Nestor Cerveró). Em Curitiba, Lula é acusado de receber vantagens indevidas da OAS de maneira velada, como na posse oculta de um apartamento no Guarujá.
Para a defesa de Lula, como os casos não possuem qualquer conexão, Moro deveria autorizar que os dados obtidos junto à Justiça de Brasília sejam "desentranhados" do caso triplex, porque "ferem o sistema acusatório".
"Essa situação, à toda evidência, colide com o sistema acusatório adotado pelo direito pátrio. De fato, a despeito de o art. 156 do Código de Processo Penal possibilitar a produção de provas de ofício pelo Magistrado, tem-se que tal possibilidade fere de morte o sistema acusatório, atribuindo a este verdadeiro papel inquisitorial, contrariando o disposto na Constituição da República (art. 129, I). A assunção dos papéis de julgador e de investigador pelo magistrado é incompatível, pois afeta a necessária – e imprescindível – imparcialidade do juiz."
A defesa citou um trecho da literatura de Aury Lopes Jr que diz que o juiz "deve manter uma posição de alheamento, afastamento da arena das partes, ao longo de todo o processo. Deve-se descarregar o juiz de atividades inerentes às partes, para assegurar sua imparcialidade."
Uma decisão proferida em 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apto a revisar as decisões de Moro na Lava Jato, também foi destacada pela banca de advogados: "Em face do princípio acusatório que deve reger o processo penal brasileiro, a iniciativa e consequente ônus probatório deve ficar prioritariamente nas mãos das partes e apenas supletivamente nas mãos do órgão jurisdicional. O artigo 156, II, do Código Penal expressa que a determinação, por parte do magistrado, de diligências, antes de proferida a sentença, é permitida nos casos em que se pretende dirimir dúvida sobre ponto relevante, o que não se confunde com substituir a atividade do órgão acusatório, o qual, in casu, não requereu a produção de nenhuma prova que corroborasse a sua tese."
Para a defesa de Lula, "ao agir de ofício, determinando a juntada das referidas denúncias que sequer guardam relação com os autos" do caso triplex, Moro "afrontou o preceito constitucional do sistema acusatório. Ao assumir o papel de juiz-acusador, demonstra-se, mais uma
vez, a perda da necessária imparcialidade para julgar."
vez, a perda da necessária imparcialidade para julgar."
Os advogados ainda lembraram que até mesmo o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, avaliou que uma das ações penais, a que envolve a tentativa de evitar que Cerveró aceitasse um acordo de delação premiada, nada tem a ver com as investigações da Lava Jato. Por isso mesmo a ação penal foi transferida para Brasília, e não Curitiba.
O pleito da defesa foi no sentido de que Moro não fizesse uso de dados alheios ao caso triplex em seu julgamento. Mas, se fosse insistir nisso, que ao menos expedisse solicitasse por ofício ao juízo da 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal que fossem encaminhados para os autos "os vídeos e áudios relativos aos termos de depoimento já prestados pelas testemunhas arroladas — os quais ainda não estão disponíveis para acesso da defesa". Esse material, segundo a defesa, favorece Lula, pois mostra que as testemunhas desmentiram as delações em que o ex-presidente aparece como mentor do esquema para obstruir a Lava Jato.
Moro, contudo, negou os pedidos da defesa de Lula argumentando que "é praxe na Justiça a solicitação de antecedentes dos acusados e informações sobre a situação atual de outros processos pelos quais respondem, considerando os possíveis reflexos jurídicos. Então não se trata sequer de determinação da produção de prova de ofício."
O juiz também apontou que se a defesa quer acesso aos processos em Brasília que produziram provas que inocentam Lula, que corra atrás sozinha. "(...) poderá a Defesa, também habilitada naqueles autos, providenciar diretamente a juntada da referida prova, não sendo necessária intervenção deste Juízo. Caso haja indeferimento por aquele Juízo, aí sim caberá provocação deste."
Em nota publicada no portal A Verdade de Lula, os advogados apontam que "só em um processo guiado pelo 'lawfare' o juiz se sente autorizado a produzir de ofício provas de interesse da acusação e negar a contraprova requerida pela defesa."
Para a banca, negar a produção de provas favoráveis a Lula é um processo "manifestamente ilegítimo."
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