Ministério Público de Minas recebe R$ 1 bilhão em auxílio-moradia

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Postado em 14 de novembro de 2016 
DCM

Além do auxílio-moradia pago mensalmente aos promotores e procuradores, no valor de R$ 4.377, alguns integrantes do Ministério Público (MP) mineiro recebem essa verba retroativa ao período compreendido entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000, época em que ela era paga aos deputados estaduais, mas não era recebida pelos membros do MP.
O valor a ser pago de retroativo, segundo dados de uma auditoria interna feita pelo próprio MP e à qual a reportagem teve acesso, correspondia, em fevereiro deste ano, a quase  R$ 1 bilhão – ou exatos R$ 946.483.179,57. O auxílio aparece descrito nas regulamentações internas do MP como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com incidência de juros de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.

Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba.
Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.
Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

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