Métis foi operação provocadora.
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Tivemos uma trombada colossal entre o Legislativo e o Executivo que resultou no golpe do impeachment. A qualquer hora vamos ter uma colisão frontal entre o Legislativo e o Judiciário, e dela foi ensaio a operação de hoje da Polícia Federal contra a polícia legislativa do Senado. A reação do presidente da Casa, senador Renan Calheiros, foi à altura da provocação. A palavra se aplica ao caso porque, a pretexto de impedir a obstrução das investigações da Lava Jato contra senadores, a Justiça Federal determinou uma ação que configura claro avanço sobre a independência do Legislativo.
As varreduras eletrônicas, em busca de grampos ilegais e outras violações da privacidade dos senadores são atribuições legais da Polícia Legislativa, órgão do Legislativo. Não o grampo autorizado por juízes, pois estes não envolvem a colocação de artefatos em gabinetes ou residências. As escutas legais judicialmente autorizadas são realizadas através das operadoras de telefonia, fixa ou móvel. Tecnicamente, ainda que um senador quisesse ou pedisse, a polícia legislativa não teria como impedir uma escuta legal realizada pela empresa telefônica, obstruindo investigações.
Já os grampos físicos e ilegais colocados em gabinetes ou residências, que hoje apavoram todos os políticos, podem ser detectados e evitados. Nos meses recentes houve pelo menos dois episódios de gravações ilegais, ou não autorizadas, de conversas de senadores. Uma atingiu em cheio o ex-senador Delcídio, levando à sua prisão e posterior cassação, e outra, feita pelo ex-diretor da Transpetro Sergio Machado, alcançou o senador Romero Jucá, o ex-senador José Sarney e o próprio Renan Calheiros.
Este tipo de grampo e escuta, que deriva da cultura da delação disseminada pela Lava Jato, é que os senadores querem evitar. Ninguém, investigado ou não, quer ter sua privacidade invadida. O Brasil já experimentou isso no passado, com o SNI. Assim, a bronca do juiz federal extravasada na autorização da operação de hoje não parece derivar de efetiva “obstrução da Justiça”, mas das precauções tomadas para evitar a ação de negociadores de delação. Contra isso é que protestou Renan Calheiros em nota, ao dizer: “as instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.”
O ministro da Justiça, que perdeu mais uma oportunidade de ficar calado, enfiou o Executivo num delicado conflito entre os outros dois poderes ao defender a operação.
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