Juiz manda cortar energia para forçar estado nomear aprovada em concurso

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NOVIDADE DO CPC

O artigo 297 do novo Código de Processo Civil diz que o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Foi com base nesse dispositivo que o juiz Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, determinou que fosse cortada a energia do imóvel onde funciona a Secretaria de Administração da Bahia para obrigar o governo a nomear uma candidata aprovada em concurso público.
Neste caso, a medida surtiu efeito. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado oito dias depois do despacho, em cumprimento à determinação judicial. O caso teve início em 2005, quando a candidata foi aprovada dentro do número de vagas para o cargo de coordenador pedagógico do estado da Bahia. Apesar da aprovação, a nomeação dela e de outros candidatos nunca ocorreu.
Representados pelo advogado Sandro Moreno Almeida Oliveira, do Moreno Oliveira Advocacia, o grupo de candidatos ingressou com um Mandado de Segurança coletivo em 2009 cobrando a nomeação dos aprovados. Reconhecido o direito, o estado da Bahia convocou os aprovados para a apresentação de documentos e exames pré-admissionais em 2013. Porém, a nomeação não aconteceu.

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