Circo jurídico: degradação das instituições. Por Dalmo Dallari
Dalmo Dallari |
Sob vários pretextos, simulando uma ação moralizadora, membros de instituições jurídicas da mais alta relevância na organização pública
Como é público e notório, existe hoje no Brasil verdadeira obsessão anti-Lula, sabendo-se de antemão que uma afirmação ou denúncia que contenha uma acusação ao ex-Presidente, ainda que não tenha qualquer fundamentação em fatos conhecidos e comprovados tem toda a possibilidade de ganhar grande evidência na imprensa. A partir, sobretudo, da instalação da chamada operação Lava-Jato e do envolvimento da Justiça Federal da 4ª. Região, especialmente da Vara Federal que tem como titular o Juiz Sérgio Moro, o verdadeiro circo jurídico, com exibicionismo que chega às vezes ao ridículo, foi instalado. E isso tem sido expressamente reconhecido e reprovado por autoridades do Judiciário. Com efeito, teve início em Curitiba uma verdadeira cruzada anti-Lula e anti-PT, o que já ficou mais do que evidente por inúmeras peculiaridades, às vezes muito óbvias e outras vezes cuidadosamente ocultadas pela grande imprensa, mas realçadas por algumas publicações da imprensa e por pronunciamentos de membros do Ministério Público e da Magistratura.
Denunciando esses desvios o eminente jornalista Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo, referiu-se à “República de Curitiba”, observando que pelos excessos cometidos, muitas vezes com manifesta ilegalidade, pode-se dizer que ali se instalou um verdadeiro “Tribunal de Exceção”. Mas tem especial importância uma revelação, expressa e absolutamente clara, feita por um eminente membro do Tribunal Federal da 4ª. Região. Pronunciando-se recentemente num processo em curso na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª. Região, o eminente Desembargador Rogério Favreto manifestou sérias restrições ao comportamento do Juiz Sérgio Moro e observou textualmente o seguinte: “São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Júnior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB” (esse pronunciamento consta do P.A. Corte Especial nº 0003021-32.2016.4.04.8000/RS).
Na sequência dos exageros, às vezes manifestamente ilegais, cometidos pelo Judiciário, integrantes do Ministério Público Federal, naturalmente comungando da mesma motivação política mas também ansiosos por publicidade, ofereceram ao público um verdadeiro espetáculo circense. Numa entrevista coletiva usando o Power Point o Procurador Deltan Dallagnol, comportando-se como um verdadeiro comediógrafo, denunciou espalhafatosamente o ex-Presidente Lula como o “comandante máximo de uma organização criminosa”. E no entanto limitou-se à comédia, não oferecendo denúncia formal contra o ex-Presidente, como seria de seu dever funcional se realmente tivesse algum elemento de prova do que estava afirmando.
Mais recentemente, num processo em curso na 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, no qual se questiona a competência do Juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal de Curitiba, para um processo contra Lula, preclaro Ministro Teori Zavascki criticou o que chamou de “espetáculo midiático” que se desenvolve em Curitiba. E fez expressa referência à exibição, falsamente jurídica, do Procurador Dallagnol, fazendo a seguinte crítica àquele espetáculo circense: “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”. E observou então que naquela coletiva de Curitiba se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, “dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa. Mas o que foi objeto do recebimento de denúncia, efetivamente não foi nada disso. Realmente, houve esse descompasso”.
Por tudo isso e pelo que tem sido amplamente noticiado ou explorado pela imprensa, a conclusão é que o verdadeiro circo jurídico implantado a partir de Curitiba está muito longe dos padrões de seriedade e responsabilidade que são exigidos dos integrantes dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, que devem agir com serenidade e sobriedade, independência e imparcialidade, para que gozem da confiança, do respeito e da admiração do povo brasileiro, como verdadeiros guardiões do Direito e da Justiça.
* jurista
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