"Lava jato" não precisa seguir regras de casos comuns, decide TRF-4
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CONJUR
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta-feira (22/9) que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras dos processos comuns. Advogados apontam que as investigações ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a"importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas, para a Corte Especial do TRF-4, os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".
Os desembargadores da corte afirmam que as situações da “lava jato” escapam ao regramento genérico. Além disso, "uma ameaça permanente à continuidade das investigações" justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas. Com base nisso, o colegiado arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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