Fatiamento do impeachment causa sua nulidade e STF deveria refazê-lo

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OPINIÃO

O Senado Federal cassou no dia 31 de agosto o mandato da presidente Dilma Rousseff, eleita para exercer o cargo de mandatária maior da República no quatriênio 2014-2018.
O processo tramitou, aparentemente com observância do devido processo legal, a despeito de ter se caracterizado por intensas polêmicas e discussões jurídicas que debatiam a higidez do devido processo legal. Ao final, todavia, não poderia terminar sem a maior de todas as controvérsias, que foi o fatiamento da votação.
O vício do procedimento escolhido, dividindo a decisão do impeachment em duas votações é tão grave que causa nulidade absoluta da decisão proferida pelo Senado Federal.

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