"Lava jato" não dá aval para que juiz descumpra lei, afirma membro do TRF-4

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Desembargador federal Rogério Favreto
FREIOS DEFINIDOS

É no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas entre investigados, inclusive envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, pois o interesse público e a tentativa de evitar obstrução à Justiça não são motivos suficientes para permitir esse tipo de comportamento. Assim entendeu o desembargador federal Rogério Favreto, o único membro da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro.
Na quinta-feira (22/9), o colegiado considerou que a operação "lava jato" não precisa seguir as regras processuais comuns, por enfrentar fatos novos ao Direito. Por 13 votos a 1, a maioria considerou "incensurável" a conduta de Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o acórdão, as investigações apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

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