Cardozo pede anulação do impeachment a Teori Zavascki

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Jornal GGN - 30/09/2016

A ex-presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança por justa causa, na noite desta quinta-feira (29), pedindo a invalidação do julgamento do impeachment pelo Senado Federal. Assinada pelo ex-ministro e advogado José Eduardo Cardozo, a ação questiona a falta de "pressupostos jurídicos indispensáveis para que a decisão do Senado Federal, acerca do impeachment da Sra. Presidente da República, pudesse ter sido firmada de modo válido, justo e legítimo."
 
O mandado de segurança destaca que não pretende discutir o mérito do julgamento, que ocasionou a saída definitiva de Dilma do Planalto, mas justamente a falta de "invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade".
 
"Independentemente do mérito político e valorativo da decisão tomada pelo Senado Federal, a verdade é que a condenação por crime de responsabilidade da Sra. Presidenta da República se deu com o total e manifesto desatendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela nossa ordem normativa. Pretextos apresentados sob uma injustificável retórica jurídico-política foram utilizados para destituí-la do mandato presidencial. Provas mínimas não foram produzidas para justificar esta decisão. Ofensas clamorosas ao devido processo legal, com clara violação ao contraditório e ao direito de defesa da autoridade denunciada, foram verificados", explica Cardozo.
 
Em quase 500 páginas, Cardozo aprofunda item por item todo o embasamento jurídico para o Mandado de Segurança, o tipo de ação, a legitimidade da peça, o seu direcionamento ao ministro do STF, o contexto e os fatos que antecederam a abertura do processo de impeachment.
 
Neste último ponto, o advogado narrou a relação do então governo Dilma com parlamentares que estavam na mira das investigações da Lava Jato: "Ou o governo agia para obstar as investigações realizadas no âmbito da Operação Lava Jato, em especial aquelas que contra ele eram dirigidas, ou as retaliações seriam inevitáveis."
 
O processo denominado como "chantagem" cometido pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi exposto ainda mais nesta ação: "Tratava-se de uma clara ameaça. Se no prazo de trinta dias a Sra. Presidenta da República não tomasse medidas claras impedindo o prosseguimento das investigações realizadas no âmbito da 'Operação Lava Jato', ele poderia abrir um processo de impeachment."
 
Em seguida, o ex-ministro de Dilma contesta detalhadamente cada uma das acusações do processo de impeachment, envolvendo as chamadas "pedaladas fiscais" e a edição de três decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
 
Isso porque, apesar de o mandado não questionar o mérito do impeachment, e sim a ilegalidade de sua abertura, Cardozo recorre a essa contextualização para argumentar que "a tese da usurpação das competências do Poder Legislativo pelo Poder Executivo começava, a partir daquele momento, a disputar espaço com a acusação de irresponsabilidade fiscal".
 
O advogado aponta todas as contradições e lacunas que ficaram visíveis durante todo o processo de aceitação do impeachment pelo Senado. Entre eles, lembrou que o novo presidente Michel Temer encaminhou a PEC 241, em junho deste ano, ao Congresso, admitindo "como adequada e tecnicamente apropriada a mesma interpretação jurídica que condenou a Sra. Dilma Rousseff, em decorrência da edição dos decretos de abertura de crédito adicional suplementar".
 
Antes, na condição da Presidência de Dilma, "a mesma visão foi repudiada pelo relatório do Senador Tucano Antônio Anastasia, por expressar um absoluto descompromisso com a responsabilidade fiscal do pais, e que acabou sendo acolhida pelo Senado Federal como motivadora de um grave 'atentado' à Constituição Federal". Mas com o interino, "veio a ser sustentada, de público, sem nenhum constrangimento, pelo constitucionalista Sr. Michel Temer".
 
"E foi nesse contexto turbulento de desestabilização induzida e planejada, por notório desvio de poder decorrente de um conluio entre as forças políticas que apoiavam o Deputado Eduardo Cunha e os partidos oposicionistas, que foi apresentada a denúncia por crime de responsabilidade que deu origem ao presente processo", chegou à conclusão.
 
Com base nesses argumentos, a defesa de Dilma pede que o mandado seja julgado pelo relator ministro Teori Zavascki e que sejam suspensos de imediato os efeitos da decisão do Senado Federal que condenou a ex-presidente da República, além da anulação do impeachment.
 
"Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República. Nele também não se admite um impeachment,sem que exista a ofensa formal ou substantiva ao due process of law. Uma cassação de mandato presidencial legitimamente outorgada pela maioria da população, com desatendimento ao disposto na lei maior do país, é uma ofensa profunda aos seus alicerces. É uma ruptura institucional. É uma violência profunda e uma histórica injustiça perpetrada contra o eleito e contra a sociedade que o elegeu", concluiu.
 
Leia a peça na íntegra:

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