Prova ilícita validada por boa-fé: lá se vai a criança com a água suja

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Pindorama na escuta. Ouvimos e lemos que o juiz Sergio Moro defendeu, no parlamento — sim, no parlamento — medidas para combater a corrupção, dentre elas, a maioria que está no famoso pacote “eugênico” proposto pelo Ministério Público Federal.
Por incrível ou crível que pareça, Moro insistiu naquilo que já estava no pacote proposto pelo MPF: a de que é possível usar provas ilícitas no processo penal, desde que elas tenham sido obtidas com “boa-fé”. Ele também defendeu aquele dispositivo tipo Minory Report (escrevi sobre isso) pelo qual se faz um teste para saber se a pessoa tem propensão a delinquir. Claro que esse teste só é aplicado a alguns setores do funcionalismo. Para juízes, membros do MP e ministros... não. Claro. Claríssimo.
Para Moro, embora a Constituição seja taxativa no sentido de que são vedadas provas ilícitas, se estas — as provas ilícitas — forem obtidas com boa-fé, tudo bem. Ou seja, pode ser ilícita, mas ficará esquentada “quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo” (sic).

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