PF tem limitado acesso de advogados a inquéritos, afirma OAB

.
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma orientação normativa da Corregedoria da Polícia Federal tem limitado o acesso de advogados a cópias dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias.
Conforme a norma, os pedidos de extração e de vista deverão ser formulados por meio de petição dirigida à autoridade policial competente, contendo, no mínimo, os dados do investigado e, se possível, o número do procedimento. Diz ainda que os investigados e os advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos. E que não será concedido aos investigados e seus defensores acesso a diligências em curso nem a informações que digam “exclusivamente respeito a terceiros, investigados ou não”.

Comentários