Para juiz, fotógrafo é culpado por levar tiro em protesto que o deixou cego de um olho

BALA DE BORRACHA


O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume o risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra o aumento das passagens em São Paulo, em junho de 2013.

Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha.
Reprodução

Na ação, o fotógrafo pediu que o estado fosse responsabilizado pelo ato do policial e que fosse pago R$ 1,2 milhão, referentes aos danos moral, estético e material. Além disso, pediu uma pensão mensal de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos.
Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que a responsabilidade do estado é objetiva, existindo diversos precedentes jurisprudenciais em que houve responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações, quando manifestantes teriam sido feridos por balas de borracha.
Porém, no caso específico, o juiz considerou que houve culpa exclusiva do fotógrafo que se posicionou na "linha de tiro" entre manifestantes e policiais, excluindo assim a responsabilidade do estado. 

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