Para juiz, fotógrafo é culpado por levar tiro em protesto que o deixou cego de um olho
BALA DE BORRACHA
O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume o risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra o aumento das passagens em São Paulo, em junho de 2013.
Na ação, o fotógrafo pediu que o estado fosse responsabilizado pelo ato do policial e que fosse pago R$ 1,2 milhão, referentes aos danos moral, estético e material. Além disso, pediu uma pensão mensal de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos.
Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que a responsabilidade do estado é objetiva, existindo diversos precedentes jurisprudenciais em que houve responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações, quando manifestantes teriam sido feridos por balas de borracha.
Porém, no caso específico, o juiz considerou que houve culpa exclusiva do fotógrafo que se posicionou na "linha de tiro" entre manifestantes e policiais, excluindo assim a responsabilidade do estado.
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