Moro decretou prisão temporária sem pedido do MPF, diz ministro do STJ

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DE OFÍCIO

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, em fevereiro deste ano, sem que o Ministério Público Federal tivesse feito o pedido. O pedido do MP no caso era de prisão preventiva dos dois.
Segundo o decano do STJ, o artigo 2º da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Não houve, a respeito da prisão temporária dela decretada pelo juiz da “lava jato”, qualquer postulação do MP, disse o ministro na decisão em que acolhe o pedido da defesa de Mônica de desistência de um Habeas Corpus impetrado no STJ.

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