Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A Justiça Federal no Rio de Janeiro liberou “manifestações pacíficas de cunho político” durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar desta segunda-feira (8/8), o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo afirmou que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”.
As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e ginásios e até de prisões.
Para justificar a conduta, os policiais se baseiam na Lei 13.824/16, que, no artigo 28, proíbe manifestações ofensivas, xenófobas e racistas. Citam especialmente o inciso X do artigo 28, segundo o qual os torcedores não podem “utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.

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