Teori Zavascki nega pedidos de prisão de Renan Calheiros, Jucá e Sarney


Ministro Teori Zavascki em sessão plenária. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
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Por Livia ScocugliaBrasília
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, rejeitou os pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, do senador Romero Jucá e do ex-presidente José Sarney.
Os pedidos foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base nas gravaçõesfeitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e na sua delação premiada.
Abaixo, alguns dos trechos mais importantes:

“É fato que as gravações realizadas pelo colaborador revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular. Mas não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado. De qualquer modo, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar
“Todavia, ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da República, nem se verifica – ao menos pelos elementos apresentados – situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes. Apesar do empenho do Ministério Público, não se extrai do conteúdo das conversas gravadas pelo próprio colaborador, tomado isoladamente, fundamentos para embasar a cautelar requerida, de modo que as evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional. O Ministério Público não apontou a realização de diligências complementares, tendentes a demonstrar elementos mínimos de autoria e materialidade, a fim de justificar a medida de cunho restritivo, fundamentando o seu pedido exclusivamente no conteúdo das conversas gravadas pelo colaborador e em seu próprio depoimento”.
“É importante, antes de mais nada, considerar que o presente requerimento diz respeito a pedido de prisão de parlamentares federais, Senadores da República, protegidos pela imunidade prevista no art. 53, § 2º, da Constituição:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

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