Justiça derruba restrição do uso de aviões da FAB por Dilma
24 de junho de 2016 - Vermelho.org
"Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico", afirma a juíza.
A medida da Casa Civil interina, assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos Gustavo do Vale Rocha, além de tentar criar o constrangimento contra a presidenta Dilma, como se ele estivesse abusando de seu direito constitucional e impondo gastos aos cofres públicos,tinha como objetivo impedir que ela percorresse o país denunciando o golpe.
Agora, Temer terá de acatar a decisão da Justiça. A assessoria do governo provisório disse que não teve acesso à decisão completo que o governo analisará se cabe algum recurso.
Decisão da Justiça Federal derrubou a restrição imposta pelo governo provisório de Michel Temer e autoriza a presidenta eleita Dilma Rousseff a usar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trajeto entre Porto Alegre e Brasília. A Justiça acolheu a ação movida pela presidenta que apontava a ilegalidade do parecer da Casa Civil do governo interino que a proibia o uso de aeronaves cedidas pela Força Aérea Brasileira (FAB) se não fosse para até a capital gaúcha, onde Dilma reside.
Eder Bronson/Barão de Itararé
A juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, concordou que se trata de um direito da presidenta Dilma o deslocamento aos locais que ela considerar necessários à sua defesa no processo de impeachment. A juíza reforçou que tal condição via aeronaves da Força Aérea é uma necessidade de segurança pessoal, estabelecida pela Constituição."Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico", afirma a juíza.
A medida da Casa Civil interina, assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos Gustavo do Vale Rocha, além de tentar criar o constrangimento contra a presidenta Dilma, como se ele estivesse abusando de seu direito constitucional e impondo gastos aos cofres públicos,tinha como objetivo impedir que ela percorresse o país denunciando o golpe.
Agora, Temer terá de acatar a decisão da Justiça. A assessoria do governo provisório disse que não teve acesso à decisão completo que o governo analisará se cabe algum recurso.
Do Portal Vermelho, com informações de agências
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