Janot responde a Gilmar: Dimas Toledo tinha filha trabalhando na Bauruense; suposta fonte da propina a Aécio, empresa recebeu R$ 826 mi de Furnas

02 de junho de 2016 às 13h12


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Da Redação - Viomundo
O ministro-relator do STF, Gilmar Mendes, aceitou os argumentos do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pretende arquivar os inquéritos abertos contra o tucano pela Procuradoria Geral da República.
São dois casos distintos: maquiagem de dados do Banco Rural enviados à CPI dos Correios e o caso de Furnas.
No primeiro, Aécio teria agido para retirar da papelada dados que pudessem incriminá-lo ou a aliados.
No segundo, a suspeita é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O procurador-geral Rodrigo Janot respondeu ao STF em 41 páginas.
A tendência da mídia, obviamente, é de seguir a linha ditada pelo PSDB, segundo a qual as denúncias foram “requentadas”.
É o mesmo movimento que o partido, com ajuda da própria mídia, fez quando surgiu a lista de Furnas: tentar caracterizá-la como fraude, o que posteriormente foi desmentido.
Em Minas, Aécio chegou ao cúmulo de mandar prender o delator que sabe tudo sobre os bastidores da política no estado, Nilton Monteiro. Monteiro não é petista, frequentou o submundo das campanhas tucanas e, por isso, não pode ser descartado como delator. Foi ele quem sempre sustentou que a lista de Furnas correspondia a valores realmente pagos a políticos do PSDB e aliados.
Aécio também mandou prender o jornalista Marco Aurélio Carone, justamente durante a campanha presidencial de 2014. Carone está entre os que denunciaram a existência de uma fundação da família Neves em Liechtenstein quando o caso estava sendo investigado pelo Ministério Público, muito antes de a revista Época confirmar a denúncia.
Em sua resposta a Gilmar Mendes, o procurador Rodrigo Janot afirmou que existem fatos novos que justificam ao menos a investigação de Aécio.
Ele menciona depoimento do doleiro Alberto Yousseff corroborado pelo depoimento do ex-senador Delcídio do Amaral.
Além disso, Janot finalmente desenterra o inquérito sobre Furnas conduzido pela procuradora Andréa Bayão Pereira, em andamento na Justiça estadual do Rio.
Janot relembra o depoimento do delator Roberto Jefferson dado naquela investigação: confirmou que recebeu o valor atribuído a ele na Lista de Furnas.
O procurador-geral menciona o fato de que entre 2000 e 2006 a empresa Bauruense, de Airton Daré, recebeu R$ 826 milhões de Furnas!
A Bauruense é de onde teriam partido os pagamentos de propina a Aécio, segundo o doleiro Yousseff.
O trânsito de dinheiro Furnas/Daré/políticos ganha credibilidade quando se sabe que, na ação policial que acompanhou o inquérito da procuradora Andréa Bayão, foram apreendidos em dinheiro vivo, em Bauru, R$ 1.027.850,00 e U$ 356.050,00 na casa de Airton Daré!
Janot traz de volta trecho importante de depoimento de Dimas Toledo, o diretor de Engenharia de Furnas — tido como organizador da Lista de Furnas — dado naquele mesmo inquérito: que “mantém com o sr. Aécio Cunha (pai de Aécio Neves), conselheiro de Furnas, relação de amizade, já que o avô do declarante já era companheiro de partido do avô de Aécio Cunha”. Afirmou ainda que “sua filha Fabiana [Toledo] é engenheira civil com pós-graduação na área de comercialização de energia, contratada da empresa Bauruense, prestando serviços em Furnas”. Declarou, ainda, que “conhece um dos donos da Bauruense de nome Airton Daré; que este indivíduo já esteve várias vezes no gabinete do declarante, conforme a necessidade de serviço; (…) que Airton Daré era normalmente responsável pela resolução de problemas de maior magnitude, sendo o gerenciamento diário realizado pelo preposto da empresa de nome Ramiro”.
Em resumo, temos aqui os laços de extrema intimidade entre Aécio, Dimas Toledo e a Bauruense, resumidos pelo próprio Dimas.
Janot parece extremamente incomodado pela suspensão de todas as investigações, determinada por Gilmar Mendes.
Bastaria um novo depoimento, por exemplo, para entornar de vez o caldo de Aécio — e é justamente isso o que a defesa quer evitar.
“A suspensão do cumprimento das diligências já autorizadas, destarte, equivale à suspensão do curso das investigações, afetando diretamente os trabalhos do órgão acusador, em incontornável violação ao princípio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988″, escreveu Rodrigo Janot no texto.
Em outras palavras, Gilmar viola a Constituição que deveria defender!
Tendo em vista o comportamento bovino da mídia quando das decisões iniciais de Gilmar e da importância de Aécio Neves para o andamento do golpe de Michel Temer, é pouco provável que o espernear de Janot tenha alguma consequência prática.

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