A presunção de inocência e o sucesso da operação "lava jato"

DIREITO DE DEFESA

presunção de inocência voltará à pauta do STF. Em breve, a corte julgará duas ações declaratórias de constitucionalidade — propostas pelo Conselho Federal da OAB e pelo Partido Ecológico Nacional — que pretendem reabrir a discussão sobre o momento em que uma pena pode ser aplicada.
No início deste ano, ao julgar o HC 126.292, o STF decidiu que basta uma decisão condenatória em 2º grau para a execução da pena. Assim, se um tribunal condenar alguém — ou mantiver sua condenação — a sanção será imediatamente aplicada, ainda que a defesa tenha apresentado recursos especial ou extraordinário, para discutir a legalidade ou a inconstitucionalidade da decisão. Em outras palavras, se a pena for de prisão, o recorrente aguardará no cárcere o julgamento de seus pleitos.
As ações propostas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional buscam rever tal posição do STF, com novos argumentos e fundamentos.
Há quem afirme ser este o “julgamento da 'lava jato'". Aduzem que se o STF rever sua posição será o fim da operação, porque as delações premiadas só ocorreram diante do receio dos réus de ir à prisão logo após seu julgamento pelo Tribunal Regional Federal. A postergação da reclusão seria um respiro, uma tranquilidade, que deixaria os acusados mais à vontade, e inibiria sua disposição em colaborar com a Justiça.
Há uma impropriedade e uma perversidade nesse raciocínio.

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