Quem é delatado tem direito de acessar delação premiada, decide Gilmar Mendes

EXCEÇÃO DA REGRA
A Súmula Vinculante 14, que garante ao investigado acesso às provas do inquérito, também permite que delatados tenham acesso aos depoimentos de uma delação premiada. Por isso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, acesso aos depoimentos de um delator de investigação que corre no estado. A decisão, monocrática, é da segunda-feira (23/5).
Parágrafo 2º da Lei de Delações permite que Capez, citado, tenha acesso.
Reprodução
De acordo com o ministro, embora o artigo 7º da Lei das Organizações Criminosas garanta o sigilo das delações, o parágrafo 2º permite que os citados tenham acesso. Gilmar afirma existirem dois critérios para conceder o acesso: quem pede acesso deve ser acusado de crime na delação; e “o ato de colaboração não deve ser referente a diligência em andamento”.
“O sigilo dos atos de colaboração não é oponível ao delatado”, explica o ministro, citando o parágrafo 2º do artigo 7º da lei. “Trata-se de disposição convergente com a interpretação do STF sobre o acesso da defesa às investigações em andamento, que inclusive adota termos semelhantes aos da Súmula Vinculante 14.”

Comentários