Acórdão do STF diz que Moro mandou prender réu com base em presunção

Sergio Moro [Reprodução]
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FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA
Por  -  revista Consultor Jurídico.
Decretos de prisão preventiva não devem antecipar juízo de culpa nem podem ser vistos como antecipação da reprimenda, pois é a sentença o momento adequado para analisar a gravidade do delito e aplicar as penas correspondentes. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder liberdade para o empresário Adir Assad, acusado de atuar como um dos operadores financeiros do esquema de desvio de recursos da Petrobras, investigado na operação “lava jato”.
O acórdão foi publicado no dia 12 de maio, cinco meses depois da decisão do colegiado. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o juiz federal Sergio Fernando Moro determinou a prisão preventiva de Assad por “presunção, sem fundamentação idônea, de que o paciente seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar”.

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