Não se pode imputar crime a alguém só pelo cargo que ocupa, diz Teori Zavascki

Teori Zavascki [Carlos Humberto/SCO/STF]
.
ÔNUS DA PROVA
“Imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal”, diz o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A conclusão está em voto proferido na 2ª Turma em que o deputado federal Décio Lima (PT-SC) foi absolvido porque o Ministério Público não conseguiu comprovar a ligação entre os fatos e o réu.
A decisão, unânime, foi comemorada por ser mais um sólido precedente do Supremo que afirma ser única e exclusivamente da acusação o ônus da prova. O ministro Teori foi o relator e autor do voto vencedor, depois complementado pelo voto do revisor, ministro Celso de Mello.

Comentários