Lewandowski: “Não fechamos a porta para contestação do impeachment”

Posted by  on 15/04/16 • Categorized as Análise

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Seria atitude de Polyanna dizer que apenas o STF assumiu a posição de cachorrinho servil de um bandido investigado e indiciado por ter sido flagrado mantendo contas em paraíso fiscal europeu que não foram declaradas ao fisco brasileiro e quem, coincidentemente, “gerencia” a Casa dos Representantes do povo brasileiro. Quem ficou de quatro para Eduardo Cunha, então, foi a República, ao condescender que alguém como ele conduza processo que visa a deposição de Dilma Rousseff.
Na transição entre a quinta e a sexta-feira, a Corte se debruçou sobre mandados de segurança impetrados por partidos da base do governo e/ou pela Advocacia Geral da União que pretendiam suspender a forma de votação da admissibilidade do processo de cassação do mandato de Dilma e a própria votação por vícios de origem do relatório do deputado Jovair Arantes que decidiu pela admissibilidade e acabou sendo acolhido pela maioria dos deputados da Comissão Especial do Impeachment.

A decisão majoritária do STF para todos os mandados de segurança impetrados foi de doer. Em primeiro lugar, por alguma coisa que não foi julgada na oportunidade em tela; a permanência de Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados durante um processo que pretende depor uma presidente legitimamente eleita contra quem não pesa absolutamente nenhum óbice ético, enquanto que seu algoz é um reconhecido picareta que enlameia o Poder Legislativo ao meramente presidir uma de suas Casas.
Com efeito, o STF se acovardou diante de Eduardo Cunha; até hoje não acolheu o pleito do procurador-geral da República para que fosse apeado do cargo. E aquela Corte age assim enquanto assiste Cunha conduzir a derrubada da presidente da República. O Supremo, pois, conduz a própria desmoralização com a inação diante de Cunha.
Mas, se fosse só isso, por incrível que pareça seria de comemorar. O STF fez – ou não fez – muito mais. Vá lá que tenha optado por deixar a ordem de votação da admissibilidade do impeachment como queria aquele que a Corte deveria ter tirado da Presidência da Câmara há muito tempo. Mas deixar que aquela Casa Legislativa vote o relatório escandaloso perpetrado pelo pau-mandado de Cunha é um escândalo de proporções titânicas.
A tese que fundamentou a rejeição dos mandados de segurança 34.130 e 34.131 – que tratam da suspensão da votação do impeachment por conta dos vícios da peça canhestra do relator do processo na Câmara – é de estarrecer. Desconhecendo que o processo de votação do impeachment é eminentemente político e, portanto, está sujeito à subjetividade dos votantes, a Corte autorizou que um relatório tão viciado fosse válido para ser votado pelos deputados.
O problema primordial do relatório, entre outros um pouco menos graves, é que contrabandeou alusões à delação premiada do senador Delcídio Amaral, enquanto que a denúncia original acolhida pelo bandido que preside a Câmara se restringe a operações de crédito que a Lei de Responsabilidade Fiscal considera ilegais, sem esquecermos que a denúncia é inepta por conta de que essas operações ocorreram no mandato anterior de Dilma e a lei 1079/50 veda que atos de um mandato anterior possam responsabilizar o mandatário em mandato posterior.
Seja como for, o STF, que deveria anular a aprovação do relatório de Jovair Arantes pela maioria da Comissão Especial do Impeachment devido a esses vícios de origem, em maioria de oito a dois ficou de quatro para Eduardo Cunha – de novo – e denegou os mandados de segurança sob o argumento bizarro de que a Câmara não estaria abrindo o processo de impeachment e, sim, “apenas” autorizando o Senado a decidir se abre ou não.
Olhe só que coisa espantosa: a maioria dos ministros reconheceria, mais adiante, que o relatório contém graves irregularidades (supracitadas), mas deliberou que, como a decisão da Câmara será apenas de autorizar – ou não – a análise do Senado da admissibilidade do processo, as irregularidades do relatório de Jovair Arantes seriam toleradas.
Sim, é isso mesmo, leitor: o Supremo aceitou um relatório favorável ao impeachment apesar de ele conter ilegalidades como a de descrever acusações a Dilma feitas pelo senador Delcídio Amaral mesmo que a denúncia dos advogados Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e Janaína Paschoal não contivesse menção à delação do ex-líder do governo no Senado.
É de pasmar.
Ainda assim, foi um alento ver a coragem e a determinação dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Foram dois gigantes. Sobretudo Mello, que foi muito mais veemente e com sua brilhante argumentação conseguiu, em dupla com Lewandowski, uma vitória.
Após a (repito) brilhante exposição de Mello, que constrangeu os outros ministros ao mostrar que o que estava sendo votado era um relatório viciado (do pau-mandado de Cunha), Lewandowski, de forma brilhante, achou um meio de mitigar o grave erro que estava sendo cometido: propôs que a ata da decisão do Supremo contivesse vedação a que os deputados que decidirão no próximo domingo sobre o envio do processo ao Senado levem em conta as menções do relatório de Jovair Arantes à delação de Delcídio Amaral.
Poder-se-ia dizer que essa “saída” é inócua porque não passa de uma recomendação, já que aquilo que os deputados decidirem dentro de suas cabeças não se sabe se levará ou não em conta a recomendação do Supremo. Porém, ao fim do julgamento, já na primeira hora da madrugada desta sexta, Lewandowski explicou que sua ideia é ainda mais brilhante do que pareceu inicialmente.
A rejeição total do mandado de segurança que pedia a proibição de a Câmara votar o relatório viciado de Jovair Arantes teria como consequência impedimento a que o governo contestasse o resultado daquela votação. Com a inclusão da vedação a parte substancial do relatório que será votado no domingo, o Supremo, nas palavras de seu presidente, Lewandowski, deixou “porta aberta” para que o resultado da votação de domingo seja questionado no STF. Menos mal, apesar de a Corte ter ficado de quatro para Eduardo Cunha.
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PS 1: acredite quem quiser, o STF não deixou a defesa de Dilma (o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo) defendê-la. Eis um dos maiores símbolos do golpe.
PS 2: vale dizer que a frase exata do presidente do STF foi resumida no título desta matéria. Integralmente, a frase é a seguinte: “Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado
PS 3: toda vez que o ministro Lewandowski marca um novo tento – e ele está sempre marcando -, não deixo passar oportunidade de relembrar um dos grandes orgulhos que tenho do trabalho que desempenho neste Blog, o de ter colaborado para dar a ele sustentação em sua luta pela Verdade, pelo Direito, pela Justiça. Desse modo, reproduzo abaixo um dos troféus que um dia mostrarei às minhas netas.

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