Cunha: ausência de deputados em impeachment levantará suspeição sobre caráter

  • 08/04/2016 12h13
  • Brasília
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fala com jornalistas sobre impeachment e comissão especial (Antonio Cruz/Agência Brasil)
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, explicou hoje os próximos passos da Comissão Especial do ImpeachmentAntonio Cruz/ Agência Brasil
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez hoje (8) críticas diretas a deputados que optarem por se ausentar da decisão do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, quando ocorrer a votação no plenário. Segundo ele, a ausência desses parlamentares gerará “suspeição e dúvidas sobre o caráter”.
“Acho muito pouco provável que algum parlamentar queira ficar para a história como ausente, sob suspeição por não participar de um processo desse. Dificilmente ele conseguirá explicar a seus eleitores por que esteve ausente. Aqueles que têm sua posição vão exercê-la aqui, seja para um lado ou para outro. ”, disse Cunha.
Segundo ele, os deputados que, por vontade própria, não estejam presentes, “não estarão exercendo o mandato como deveriam exercer, e vão responder perante os eleitores”, afirmou. “Vamos entender que quem está ausente é porque está votando pelo não acolhimento à denúncia. Ausência e voto contrário são a mesma coisa”, completou.
Tramitação
O presidente da Câmara explicou como pretende dar andamento ao processo em tramitação na Comissão Especial do Impeachment. Ele disse que, uma vez votado o parecer na comissão especial, será lido na sessão ordinária imediatamente seguinte. Após sua leitura, será publicado no Diário Oficial do dia seguinte e, 48 horas depois, será colocado em pauta.
“Esse é o rito estabelecido, que será cumprido, caia no dia em que cair. Tem de ser lido em uma sessão ordinária, não em extraordinária. E só pode ser lido no expediente. Ou seja, será lido na terça-feira, no expediente.”

Ele negou que esteja conduzindo o processo de forma a que a votação ocorra no fim de semana, na busca pelo apoio de manifestantes nos arredores do Congresso Nacional. “Não sou favorável, nem contrário. A adesão popular acontecerá no dia em que houver votação e em qualquer circunstância. Não vejo isso como estímulo ou desestimulo, mas como consequência natural de um processo que precisa ser encerrado”.
Para Cunha, a discussão tenderá a ser lenta. “O impeachment do Collor foi feito em dois dias. São 513 parlamentares, o que pode resultar em oito horas de votação. Prevejo no mínimo três dias de sessão. Não quer dizer que vá acabar no domingo. Pode acabar na segunda. Isso já aconteceu várias vezes na Casa”.
Reiterou que não acredita na judicialização do processo porque o rito que está sendo adotado é o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. “Se ficamos paralisados aguardando até o julgamento dos embargos foi para que não se tivesse nenhum tipo de dúvida. Demos sequencia imediatamente após o julgamento dos embargos, mesmo sem o acórdão dos embargos, que ainda não foi publicado, nós estamos seguindo o rito”.
Temer
Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, determinando que a Câmara dos Deputados dê prosseguimento ao processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, Eduardo Cunha disse que, caso essa determinação seja acatada, ela terá de ser aplicada, também, a dezenas de outros pedidos pendentes, o que resultaria na instalação imediata de dezenas de comissões especiais.
“Não há a menor dúvida de que, se essa decisão do ministro Marco Aurélio tiver de ser implementada, os pedidos pendentes de apreciação serão todos implementados também. Então, os nove [pedidos] pendentes [relativos à] presidenta da República também serão implementados em conjunto com este. Dos 39 rejeitados, 20 foram por aspectos formais. Os outros 19, com inépcia ou justa causa, também teriam de ser reformulados. Então, teríamos o risco de termos 29 comissões especiais sendo instaladas simultaneamente. É o que vai acontecer provavelmente se essa decisão não for reformada pelo Pleno [do Supremo Tribunal Federal].”
Edição: Kleber Sampaio

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