O Supremo emenda o feriadão, Moro ataca e bota fogo no país?

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Não é crível, diante de tudo o que já se viu, que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, a pretexto dos feriados da Semana Santa (aliás,do feriado, pois quinta-feira é “ponto facultativo”, dia de funcionamento opcional das repartições), vá deixar que o país fique sujeito a um mergulho sem volta na sua crise institucional.
Há fundado receio em qualquer pessoa prudente que, na continuidade do transtorno que o fez juntar uma transcrição de conversa telefônica da Presidente da República, além do mais captada em horário em que a interceptação- fosse ou não fundamentada – já estava suspensa e, ato contínuo, levantar o sigilo do processo de repelão, Sérgio Moro resolva determinar, a qualquer custo, a prisão de Luís Inácio Lula da Silva, numa afronta completa à competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar seu ato de nomeação ministerial.
Já se viu que Moro não guarda os princípios da lealdade processual e é juiz que define o criminoso antes de apontar-lhe o crime e condena o acusado desde o princípio, fazendo do processo a mera formalização da “sentença prévia”.

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