O grampo não “prova” do “desvio de finalidade” da nomeação de Lula. Prova o contrário

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Ponha-se de lado o abuso de grampear o telefone de um ex-presidente da República – com que base, desde quando?
Ponha-se de lado o criminoso abuso de grampear a Presidenta da República.
Ponha-se de lado a violação gravíssima de divulgar grampo presidencial sem autorização do Supremo.
Ponha-se de lado o evidente deboche de levantar o sigilo destas gravações e dizer que, após tudo divulgado, “caberá ao Supremo decidir definitivamente” sobre a publicização do conteúdo.
Ainda assim, a tese de uma conspiração presidencial para “evitar a prisão” – jamais ordenada – do ex-presidente não se sustenta, fato por fato.
O primeiro deles é que, nas gravações, por diversas vezes Lula manifesta a certeza de que está sendo grampeado. Depois do sequestro do dia 4 de março, nenhuma dúvida poderia restar-lhe.

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