Moro criou novo tipo de extinção de punibilidade: pedido de desculpas

SENSO INCOMUM


Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Esta coluna é light. Ficou mais light ainda depois que li a recomendação do procurador-geral da República: Segundo Rodrigo Janot, os integrantes do Ministério Público Federal devem evitar o "messianismo", as "cizânias personalistas" e os "arroubos das idiossincrasias individuais". Ouviram bem, senhores procuradores? Recortei e colei na geladeira de minha Dacha. Vou cobrar.
Sigo. Por isso, não há tese alguma a ser descrita ou defendida no Senso Incomum de hoje. Afinal, quem lê tanta notícia, perguntava Caetano Veloso na canção Alegria, Alegria. O que mais se pode dizer sobre os acontecimentos? Eis a questão. Algumas frases e falas acabaram com a discussão. No caos que se formou, sobra muito pouco. Assim:

O que dizer sobre o direito de Pindorama depois que o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho fez uma interpretação do impeachment conforme a Constituição norte-americana? Cessa tudo o que a antiga musa canta. Depois da verfassungskonforme Auslegung (interpretação conforme a Constituição, foi lançada a Interpretation des brasilianischen Amtsenthebung (Impeachment) in Übereinstimmung mit der nordamerikanischen Verfassungou talvez, The Interpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution. Portanto, não é necessário provar crime nenhum. Pronto. Magister dixit. Informações que me foram dadas, à socapa e à sorrelfa, pelo jurista G. Camarote (autor do livro em italiano, em 3 volumes,

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