Justiça de Brasília suspende nomeação do novo ministro da Justiça

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA

Decisão preliminar terá de ser submetida a julgamento pelo STF. Ação que levou a esse resultado foi impetrada no início da semana por políticos do DEM
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 04/03/2016 18:54, última modificação 04/03/2016 19:15
VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
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Possibilidade de Wellington César Lima e Silva (foto) exercer o cargo, ou não, é controversa
Brasília – Como se não bastasse todo o ambiente tumultuado observado hoje (4) no país, a Justiça Federal da 1ª Região decidiu, no final da tarde, acolher liminar impetrada pelo partido Democratas (DEM) e suspendeu a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O argumento apresentado pelos parlamentares do partido, acatado pela juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da JF de Brasília, foi de que por ser membro do Ministério Público Federal, Wellington só poderia exercer o cargo se renunciasse à carreira – ele ingressou por meio de concurso público e foi promovido por merecimento várias vezes, nos últimos 20 anos.
O Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou há pouco que ainda hoje o órgão vai recorrer da decisão liminar e que o governo está confiante na revisão da medida, de forma a manter o procurador Wellington Cesar no cargo. Cardozo destacou o currículo e qualidades do ministro como competência, equilíbrio em sua atuação por outros cargos e poder de articulação e disse que há um entendimento firme, entre juristas diversos, de que não existem empecilhos para que Wellington esteja à frente do Ministério da Justiça.

A base do pedido do DEM é a existência de uma norma que veda a membros do Ministério Público realizar outras funções de caráter político em instituições públicas, com exceção do magistério. Os defensores da permanência do novo ministro, no entanto, argumentam como contraponto que o artigo 129 da Constituição Federal abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos, desde que esses cargos sejam compatíveis com as funções institucionais do MP.
No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), existem versões distintas sobre esse tipo de entendimento e, conforme informações de integrantes do órgão, o colegiado, anos atrás, tanto já deu aprovação para que integrantes do MP pudessem assumir funções de caráter semelhante como também negou tal possibilidade.
O Palácio do Planalto, que ainda não se pronunciou a respeito, chegou a avaliar qualquer tipo de entendimento neste sentido na última terça-feira, em consultas feitas a juristas ligados ao governo. Mas no final, informações divulgadas pela própria assessoria do Ministério da Justiça foram de que o Executivo tinha chegado à conclusão de que seria possível sim, indicar e nomear Wellington Lima e Silva para a pasta, em substituição a José Eduardo Cardozo.
A decisão, divulgada pela magistrada da JF da 1ª Região, ainda tem caráter provisório, pois foi concedida por meio de liminar, como forma de impedir que o ministro assuma o cargo de imediato.
A questão, conforme destacou a magistrada na própria peça jurídica, ainda será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O problema é que a distribuição do processo caiu no gabinete do ministro Gilmar Mendes, que além de fazer declarações contrárias ao governo, já se posicionou anteriormente, em caso semelhante, pela proibição de que membros do MP assumam cargos de função política.
Gilmar Mendes já chegou a declarar para jornalistas que cobrem o Judiciário em Brasília que defende a interpretação de não ser permitido, pela Constituição, que integrantes do Ministério Público assumam cargos como de secretário de governo ou ministro de Estado.
A peça apresentada foi pelo DEM em nome do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e consiste numa ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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