Brito: Os promotores de espetáculo

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Quem ler com atenção a ação proposta pelos promotores do Ministério Público verá que, à parte do discutível negócio – como todo negócio envolvendo centenas de partes é – do condomínio do Guarujá, a peça é, tecnicamente, apenas um lixo, náo passa de um panfleto para a manifestação coxinha.
Um juiz de Direito, digno de sua função, sentirá ímpetos de jogar no lixo, embora funcionalmente não possa fazê-lo.
E fétido, porque contaminado de um inescondível desejo de ataque político ao ex-presidente (e sua família, de cambulhada) e putrefato pela ofensa – justamente na Justiça! – aos direitos constitucionais, cujo exercício é transformado em “razão” para um pedido de prisão de um cidadão brasileiro.

Porque não é outra coisa que invocam os promotores nem seu (des)arrazoado.
“os apoiadores e fãs do denunciado e ex Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA compareceram na frente da sede do Complexo Judiciário Criminal da Barra Funda e iniciaram confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática no local.”
Os que iam comemorar  o depoimento estavam “de forma democrática”, os que iam protestar “iniciaram confusão”.
Suas “promotências” fazem mais, quer ver?
Dizem que no dia “04 de março de 2016 no Aeroporto de Congonhas, quando até o jornalista Juliano Dip e o cinegrafista que o acompanhava”. O desaguisado entre Dip e manifestantes foi no dia seguinte, na frente do prédio do Lula, em São Bernardo, mas serve, né?
Segue o baile.
Dizem suas “advinhências”que há “probabilidade evidente de ameaças a vitimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso, impedindo até mesmo o acesso no ambiente forense, intimidando-as a tanto.”
Mais ainda:  a “Presidente da República embarcou para o Município em que o denunciado reside para prestar apoio a ele, valendo-se de meios públicos, e não privados, de transporte.”
Quem sabe a presidenta vem de táxi? Ou de van?
Depois, ela “a público externar sua opinião em defesa do denunciado sobre fatos de que deveria se abster”. 
Onde é que está escrito que ela deveria se abster? Ela não pode mais ter opinião, o Dr. Conserino cassou seu direito constitucional? Desde que ela obedeça e faça cumprir as decisões judiciais, ela pode pensar e dizer o que quiser, “excelência”.
E tudo isso prova, dizem os panfleteiros judiciais do dia 13, que estão “amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidadão “acima da lei”, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.”
No conteúdo e no nível intelectual, podia ser subscrito por aquele energúmeno do Revoltados Online.
Não se pode nem mesmo chamar de agentes do autoritarismo. São apenas seus bufões.
E é isso o que temos como “fiscais da lei”.

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