Tribunal suíço reconhece ilegalidade em envio de documentos para o Brasil

DRIBLE PROCESSUAL

Por considerar que houve uma cooperação selvagem, que infringe os direitos processuais dos envolvidos, o Tribunal Penal Federal da Suíça reconheceu a ilegalidade de parte dos documentos enviados aos procuradores do Ministério Público Federal que atuam na operação "lava jato". 
Os documentos em questão são os dados de contas bancárias enviadas pela Suíça em 16 de julho. Estes dados, foram considerados pelo juiz Sergio Moro “as provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.
De acordo com o tribunal suíço, foram enviados dados bancários sigilosos de maneira ilegal, uma vez que houve produção de provas (no caso presente, documentos bancários) disfarçado de um pedido de cooperação jurídica internacional.
"Proceder dessa maneira torna os mecanismos  próprios de cooperação jurídica internacional ineficazes e, assim, infringe os direitos processuais outorgados ao Apelante no âmbito dos procedimentos de cooperação jurídica internacional”, diz o tribunal suíço em sua decisão.

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