Justiça do Rio proíbe livrarias de venderem livro Minha Luta, de Adolf Hitler

MEMÓRIAS DO NAZISMO

A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf, em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 5 mil.
Capa do livroMinha Luta, na versão original,
em alemão.
Reprodução
Para o juiz, a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Na decisão, ele destacou que a discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justifica a proibição.
"Destaco que a venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão Junior em sua decisão.
Mandados de busca e apreensão serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de Janeiro. 

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