Decisão suíça sobre provas da "lava jato" gera debate sobre conteúdo e forma

O noticiário político-judicial dos últimos dias trouxe informações que trazem mais polêmica a uma das ações penais desencadeadas no bojo da operação “lava jato”. O processo, que apura supostos ilícitos de executivos da Odebrecht, teve seu curso ordinário suspenso a partir da decisão do Tribunal Federal Criminal (Bundesstrafgericht) suíço, que apontou sérias irregularidades na obtenção de documentos (dados sigilosos de contas bancárias), trazidos aos autos pelo Ministério Público Federal.
Conforme se constatou em rápida pesquisa nas decisões publicadas na web – facilitada pela publicidade dada ao processo –, houve um pedido de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, enviado pela promotoria suíça, solicitando a inquirição de diversos envolvidos na investigação. Juntamente com os quesitos, foram encaminhados documentos bancários sigilosos da empresa Havinsur S/A. Dita pessoa jurídica, segundo a tese acusatória, teria emprestado contas bancárias para que a Odebrecht recebesse valores desviados da Petrobrás.
Perceba-se que o objeto da cooperação jurídica era de oitiva de pessoas e não para a juntada de documentos. A Corte suíça consubstanciou o entendimento de que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional, no que se denominou “cooperação selvagem” – “entraide sauvage, originalmente.

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