Em 2012, Moro tentou mudar regras de Universidade para assessorar Rosa Weber

 
Jornal GGN - Enquanto ainda ocupava a cadeira da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e era um dos professores de Processo Penal da UFPR, em 2012, Sergio Moro brigou na Justiça para que a Faculdade cedesse às suas exigências. No início daquele ano, foi chamado para assessorar a ministra do STF, Rosa Weber. Aceitou o convite, mas não quis largar o magistério. Entrou com mandado de segurança para que a Universidade mudasse o seu regimento interno, com a justificativa de que seria uma grande vantagem para a faculdade e para os alunos terem um professor que era assessor de ministro do Supremo.
 
Moro queria dar aulas apenas nos dias em que podia. Totalizando, ainda não chegaria a completar as oito horas-aula exigidas semanalmente. Mas a Justiça não cedeu. A juíza responsável afirmou que o Judiciário não pode determinar a uma Universidade Federal o que fazer, apenas em casos de ilegalidades.
 
"As normas de regência asseguram às universidades, dentre suas atribuições, a de fixar seus currículos e elaborar seus Estatutos e Regimentos, descabendo ao Judiciário quaisquer ingerências na livre iniciativa das Instituições de Ensino", determinou a juíza Claudia Cristina, à época, propondo, ainda, algumas soluções a Moro, como o envio de uma carta à UFP, explicando quais dias teria flexibilidade para dar aulas. O juiz não aceitou. 
 
Naquele ano, Sergio Moro ajudou a juíza Rosa Weber em seus trabalhos durante o julgamento da AP 470, o mensalão. Rosa entrou para a história ao condenar Dirceu com as palavras: "Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". O voto da ministra teria sido escrito pelo atual juiz da Lava Jato.
 
Leia a reportagem de agosto de 2012. E, abaixo, a decisão da juíza:
 
Do Conjur
 
O juiz federal Sérgio Fernando Moro vai ter de escolher entre o magistério e a assessoria da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A juíza federal Claudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal de Curitiba, decidiuque a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná não tem de ceder às exigências de Moro para que ele possa continuar dando aulas.
A briga está no Judiciário desde o início do mês passado. Em Mandado de Segurança, Moro pediu que a Justiça Federal do Paraná obrigasse a UFPR a aceitar suas condições e o deixasse dar as aulas apenas nos dias em que podia. Em liminar, depois confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, a Faculdade de Direito da UFPR ganhou a queda de braço.
Sérgio Moro é juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e professor de Processo Penal na UFPR. No início deste ano, foi chamado para ser assessor da ministra Rosa Weber, no Supremo. Aceitou o convite, que inicialmente era de seis meses, mas que foi prorrogado para o segundo semestre.
Sem folga
O trabalho de assessor obriga o juiz a ficar em Brasília de segunda a quinta-feira, o que o impede de dar as oito horas-aula semanais que seu contrato obriga. Enquanto sua convocação era para apenas seis meses, Moro conseguira trocar seus horários informalmente com outros professores, comprometendo-se a compensar as aulas não dadas aos sábados durante o segundo semestre.
Mas com a renovação da convocação ao gabinete da ministra Rosa, o acerto teve de ser desfeito. Ele recorreu à Faculdade de Direito, exigindo que a instituição permitisse que ele desse suas aulas às sextas. Pela carga horária que tem, Moro daria três aulas seguidas às sextas-feiras e eventualmente aos sábados.
A faculdade negou. Mostrou que o Regimento Interno proíbe que mais de duas aulas da mesma matéria sejam ministradas em sequência. E que a proposta de Moro o faria dar menos aulas do que seu contrato determina. Moro brigou, disse que seria uma grande vantagem, tanto para a faculdade como para os alunos, que um assessor de ministro do Supremo ministrasse suas aulas ali.
Nem sempre
A juíza Claudia Cristina, ao decidir o mérito do MS, afirmou que o Judiciário não pode determinar a uma universidade federal o que fazer. A Justiça só tem competência para agir caso haja alguma ilegalidade, ou se os atos da instituição de ensino forem contra os alunos, professores ou funcionários. O caso de Sérgio Moro não se encaixa em nenhuma das possibilidades.
“As normas de regência asseguram às universidades, dentre suas atribuições, a de fixar seus currículos e elaborar seus Estatutos e Regimentos, descabendo ao Judiciário quaisquer ingerências na livre iniciativa das Instituições de Ensino, porquanto a interferência do Judiciário somente é cabível quando constatada ofensa à legislação vigente, ou ainda quando a interpretação das normas disciplinadoras leve a conclusão contrária aos interesses da administração ou infrinja direitos assegurados aos particulares que com ela interajam, o que não é o caso dos autos”, sentencia Claudia Cristina, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ela também afirma que a faculdade propôs algumas soluções a Moro, demonstrando boa-fé e vontade de se acertar com o professor. Umas delas era que o juiz pedisse ao STF uma carta explicando a convocação e dizendo em quais dias Moro seria necessário e em quais poderia voltar a Curitiba para dar aulas. Mas ele não aceitou.
“De outra parte, ao impetrante foi garantida a veiculação de sua pretensão de forma ampla e dialética. Teve a oportunidade de expor seus fundamentos, debater possíveis soluções, argumentar sobre a importância de sua designação, e entre colegas trabalhar com todos os elementos sensíveis que cercaram a tomada de decisão. Não obteve deferimento, infelizmente.”
Procurado pela reportagem da ConJur, Sérgio Moro preferiu não comentar nada sobre o caso. Também não disse se pretende recorrer da decisão, da qual cabe recurso.
 
 

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