Azenha: Prefeitura desmente que tenha proibido conversas sobre política dentro de táxis em SP

publicado em 19 de janeiro de 2016 às 16:06
taxistas
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Nos últimos dias, uma notíciacirculou e vem se espalhando feito rastilho de pólvora aceso a partir dos táxis de São Paulo.
“O prefeito Haddad nos proibiu de falar sobre política”, disse um taxista.
Outros dois, em corridas distintas, afirmaram o mesmo. O cliente de uma loja repetiu.
Até um jornalista que, em tese, deveria saber interpretar texto, papagaiou a suposta “proibição”.
“Isso está parecendo uma Venezuela”, ele acrescentou.

O argumento conspiratório dos taxistas é de que, num ano eleitoral, Haddad quer censurar o que é dito sobre ele nos táxis de São Paulo.
Fomos checar com a Prefeitura de São Paulo. O Departamento de Transportes Públicos, respondendo à solicitação da repórter Conceição Lemes, confirmou que existem novas normas de conduta e traje, produzidas com a participação de Centros de Formação de Condutores.
Elas não incluem qualquer proibição do prefeito Haddad de que se fale sobre política nos táxis.
O trecho das novas normas, que gerou o boato, segue abaixo:
VI. Evitar polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro em virtude de:
a. Paixões esportivas;
b. Convicções partidárias;
c. Fé e cultos religiosos;
d. Opções de comportamento pessoal;
e. Não tratar de problemas particulares, nem da categoria.
O DPT está, sim, orientando os taxistas para que evitem uma corrida desagradável, ou seja, que não iniciem polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro.
Quem quer entrar em um táxi e ter suas escolhas esportivas, partidárias, religiosas ou de comportamento pessoal questionadas por aquele que nos presta um serviço?
Trata-se da normatização de um comportamento civilizado no transporte de passageiros.
No Facebook, o leitor Rafael Cimi acrescentou:
Não precisaria de um manual desse tipo se os taxistas soubessem que aquilo é um veículo de trabalho, e não o carro deles. Eu não gosto de papo chato, de televisão passando o Datena (ou qualquer outro programa), de carro sujo, de rádio tocando CBN ou música alta e de motorista que se recusa a ligar o ar-condicionado. Eles estão prestando um serviço.
Algumas normas previstas em São Paulo:
Higiene
Higiene pessoal exigida:
I. Cabelo e barba sempre arrumados;
II. Unhas limpas e arrumadas;
III. Qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro:
a. Suor;
b. Cigarros;
c. Bebidas alcoólicas;
d. Perfumes com fortes fragrâncias.
Higiene do veículo táxi:
I. Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
II. Manter limpo filtro de ar condicionado;
III. Aspirar teto, piso, porta malas e interior do veículo;
IV. Manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida;
V. Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
VI. Manter porta malas limpos e com espaço determinada pela homologação do veículo;
VII. Manter o espaço dos bancos de assentos livres para o passageiro.
Conforto
Conforto e conveniência do veículo táxi:
I. Obrigatório:
a. Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
b. Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
c. Ar condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente;
II. Opcional disponibilizar como itens de cortesia:
a. Água potável;
b. Papel toalha;
c. Suporte para transporte de bicicletas.
Atender com polidez e urbanidade o passageiro:
I. Recepcioná-lo com otimismo e alegria;
II. Desejar-lhe felicitações pelo momento do dia;
III. Mostrar-se prestativo:
a. Cumprimentar o passageiro;
b. Não discriminar, nem fazer distinção de passageiro;
c. Abrir a porta para o passageiro e gesticular com as mãos indicando o acesso ao veículo;
d. Abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro;
e. Oferecer água e outros itens de cortesia.
IV. Policiar-se no uso de palavras:
a. Não proferir palavrões;
b. Jamais atacar a honra de qualquer pessoa;
c. Não fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras;
d. Respeitar-se a si mesmo e ao passageiro.
V. É proibido utilizar celular dirigindo o veículo táxi.
VI. Porta malas: sempre limpo e com bagagem pessoal acondicionada em bolsa ou mochila, garantindo o espaço mínimo homologado do porta malas para uso da bagagem do passageiro.
VII. Se o taxista não estiver em serviço, cobrir o luminoso.
Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:
I. Trajeto;
II. Informações turísticas;
III. Padrão do ar condicionado;
IV. Noticiários ou música ambiente;
V. Manter-se em silêncio ou dialogar nos temas manifestados pelo passageiro;
VI. Evitar polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro em virtude de:
a. Paixões esportivas;
b. Convicções partidárias;
c. Fé e cultos religiosos;
d. Opções de comportamento pessoal;
e. Não tratar de problemas particulares, nem da categoria.
VII. Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.
É proibido ao taxista na prestação do serviço de táxi praticar qualquer ato ou comportamento que possa representar ou propagar preconceito de:
a. Raça;
b. Gênero;
c. Religiosa;
d. Partidária;
e. Esportiva;
f. Opção sexual;
g. Qualquer outro tipo.
É proibido recusar passageiro ou escolher corrida.
Informações mais detalhadas sobre a Portaria nº 183/15, com as novas regras para taxistas, neste link.

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