Luis Nassif: Juízes do RN se solidarizam com Ribeiro Dantas

O pacto entre agentes da Lava Jato e os jornais têm produzido estragos enormes. O principal deles é contra a figura do juiz garantista – aquele que dá prioridade aos direitos individuais.

É o caso do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Pouco sei dele. Conheci-o em um seminário jurídico em Maceió onde pude testemunhar o respeito com que foi tratado por juristas e Ministros.

Em uma conversa rápida, queixou-se dos ataques que vinha sofrendo por suas posições garantistas. Um deles, o de ter sido indicado pelo senador Renan Calheiros que ele assegurava sequer conhecer.


Caberia a ele julgar o habeas corpus impetrado em favor de detidos da Lava Jato. Aí os policiais repórteres infestam a mídia com diálogos de Delcídio do Amaral em que seu nome foi citado. É um conjunto de frases desconexas que em nada comprometem a imagem do Ministro, sequer insinuam conversas com ele. Apenas admitem que poderá dar sentenças favoráveis aos réus, por sua inclinação garantista. Mas são apresentadas em reportagens como sendo comprometedoras de sua independência.

Acabo de receber um manifesto de juízes federais rio-grandenses em solidariedade a Ribeiro Dantas.

O manifesto dos juízes norte-riograndenses

Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.

A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.

Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.

O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.

Os Juízes Federais norte-riograndenses têm dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.

Natal, 12 de dezembro de 2015.

EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Desembargador Federal – TRF5

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN

MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN

IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN

JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA
Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN

MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal da 16ª Vara - JFPB

MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN

ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN

FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN

CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN

JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN

FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA
Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN

MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES
Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN

HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN

LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN

ORLAN DONATO ROCHA
Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN

MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO
Juíza Federal da 32ª Vara - JFPE

ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN

SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN

GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN

MARIO AZEVEDO JAMBO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN

JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA
Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN

GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN

MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS
Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara - JFRN
 

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